POLÍTICA
MP firma 16 TACs com prefeituras para regularização de contratação de advogados
Câmaras Municipais também entraram em acordo com o Ministério Público.
Publicado em 05/10/2018 às 7:45 | Atualizado em 05/10/2018 às 11:02
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou, esta semana, 16 termos de Ajuste de Conduta (TACs) com quatro municípios e quatro câmaras de vereadores, que se comprometeram a dar um fim às contratações de advogados e de contadores por inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais. Os compromissos foram assinados pela Promotoria de Picuí, com o apoio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias do Patrimônio Público. Já são 40 TACs firmados em todo o Estado.
De acordo com o coordenador do CAO do Patrimônio, o promotor de Justiça Leonardo Quintans, que também assina os termos, foi ajustada a criação de cargos comissionados e efetivos de procurador em todos os entes (câmaras e prefeituras) e também foi ajustada a regularização da prestação dos serviços de contabilidade.
Os TACs, propostos e celebrados pelo promotor de Justiça substituto em Picuí, Alcides Leite de Amorim, também preveem a rescisão, em prazo acordado, dos contratos existentes por inexigibilidade de licitação que não atendem aos critérios legais, assim como a realização de processos licitatórios para os casos necessários.
Assinaram os TACs prefeitos e presidentes das câmaras de vereadores dos municípios de Picuí, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Baraúnas. Cada ente (são oito no total) assinou dois termos, um relacionado à contratação de serviços de contabilidade e outro a serviços prestados por escritórios de advocacia. A Promotoria de Picuí ainda é responsável pelo município de Frei Martinho, que deve firmar compromisso semelhante nos próximos dias.
Concurso público
O Ministério Público da Paraíba destacou que não é contra a contratação de contadores e advogados, mas zela para que atendam às determinações legais, e que os gestores se planejem e realizem concursos públicos nessas áreas, quando necessário. De acordo com os TACs, as contratações sem licitação devem ser exceção e só ocorrerem em “casos em que o serviço a ser contratado seja singular, não corriqueiro ou cotidiano da administração”.
Conforme já deliberado pelo Colegiado dos Promotores do Patrimônio Público, essa linha institucional de trabalho uniforme continuará a ser seguida em outras unidades ministeriais espalhadas pelo Estado.
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