icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Justiça mantém aposentadoria de PM condenado por furtar armas para trocar por drogas

TJPB considerou que suspensão da aposentadoria poderia prejudicar tratamento.

Publicado em 10/10/2018 às 17:09 | Atualizado em 11/10/2018 às 10:00


                                        
                                            Justiça mantém aposentadoria de PM condenado por furtar armas para trocar por drogas
Foto: Divulgação/TJPB

				
					Justiça mantém aposentadoria de PM condenado por furtar armas para trocar por drogas
Fachada do TJPB. Foto: Divulgação/TJPB

Um policial reformado condenado por improbidade administrativa teve a aposentadoria mantida pela justiça mesmo após furtar armas para vender e trocar por drogas. A decisão, tomada pela segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta terça-feira (9), levou em consideração que a suspensão da aposentadoria poderia prejudicar o tratamento contra dependência química que o policial realiza.

A apelação feita pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) queria acrescentar às penas da condenação em primeira instância, a perda da função pública ou a cassação da aposentadoria.

“Um ser humano na condição de dependente químico e de portador de transtornos mentais e comportamentais necessita de suporte para efetivar seu tratamento de saúde com vistas à cura da sua moléstia, de modo que a aplicação da penalidade requerida pelo Órgão Ministerial poderá inviabilizar a efetividade da finalidade e a reprimenda penal e, consequentemente, agravar o seu estado de saúde”, justificou o relator da decisão, juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

O PM foi denunciado pelo MPPB por peculato-furto, em continuidade delitiva, por ter subtraído diversas armas de fogo, acessórios e munições da 3ª Companhia do 4º Batalhão da PM, para entregar a um traficante da cidade em troca de drogas.

Ainda na decisão, o juiz explica que pelo histórico na polícia, o caso se trata de um fato isolado na carreira do policial, com a intenção de satisfazer um vício, ao qual não teve capacidade de controle pessoal.

“Nesse contexto, reputo desproporcional e irrazoável a aplicação da penalidade mais gravosa, ou seja, a cassação da aposentadoria ou perda da função pública, já que o policial foi diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais em decorrência do alcoolismo e uso de drogas”, afirmou o juiz ao negar provimento ao apelo do MP.

Imagem

Marcelo Lima

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp