VIDA URBANA
Justiça mantém aposentadoria de PM condenado por furtar armas para trocar por drogas
TJPB considerou que suspensão da aposentadoria poderia prejudicar tratamento.
Publicado em 10/10/2018 às 17:09 | Atualizado em 11/10/2018 às 10:00
Um policial reformado condenado por improbidade administrativa teve a aposentadoria mantida pela justiça mesmo após furtar armas para vender e trocar por drogas. A decisão, tomada pela segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta terça-feira (9), levou em consideração que a suspensão da aposentadoria poderia prejudicar o tratamento contra dependência química que o policial realiza.
A apelação feita pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) queria acrescentar às penas da condenação em primeira instância, a perda da função pública ou a cassação da aposentadoria.
“Um ser humano na condição de dependente químico e de portador de transtornos mentais e comportamentais necessita de suporte para efetivar seu tratamento de saúde com vistas à cura da sua moléstia, de modo que a aplicação da penalidade requerida pelo Órgão Ministerial poderá inviabilizar a efetividade da finalidade e a reprimenda penal e, consequentemente, agravar o seu estado de saúde”, justificou o relator da decisão, juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.
O PM foi denunciado pelo MPPB por peculato-furto, em continuidade delitiva, por ter subtraído diversas armas de fogo, acessórios e munições da 3ª Companhia do 4º Batalhão da PM, para entregar a um traficante da cidade em troca de drogas.
Ainda na decisão, o juiz explica que pelo histórico na polícia, o caso se trata de um fato isolado na carreira do policial, com a intenção de satisfazer um vício, ao qual não teve capacidade de controle pessoal.
“Nesse contexto, reputo desproporcional e irrazoável a aplicação da penalidade mais gravosa, ou seja, a cassação da aposentadoria ou perda da função pública, já que o policial foi diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais em decorrência do alcoolismo e uso de drogas”, afirmou o juiz ao negar provimento ao apelo do MP.
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