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VIDA URBANA

Começa julgamento de acusada de mandar matar irmão em padaria de João Pessoa

Além de Maria Celeste, outros três acusados estão no banco dos réus.

Publicado em 11/10/2018 às 10:44 | Atualizado em 11/10/2018 às 14:45


                                        
                                            Começa julgamento de acusada de mandar matar irmão em padaria de João Pessoa

				
					Começa julgamento de acusada de mandar matar irmão em padaria de João Pessoa

Começou na manhã desta quinta-feira (11), o Júri Popular de Maria Celeste de Medeiros Nascimento, acusada de planejar a morte do próprio irmão, Marcos Antônio do Nascimento Filho, em um falso assalto na padaria da família, em João Pessoa. O julgamento acontece no 2º Tribunal do Júri da capital . Outros três acusados também estão no banco dos réus.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou Maria Celeste e mais sete pessoas por homicídio qualificado no caso. Além dela, estão sendo julgados nesta quinta Werlida Raynara da Silva, Jairo César Pereira e Walber do Nascimento Castro.

Segundo os autos, a irmã teria encomendado a morte do estudante de medicina veterinária e não pagou o combinado. De acordo com a investigação, Nielson da Silva e Ricardo de Souza Ferreira foram os executores do crime, coordenados pelo coautor Severino Fernandes Ferreira. O julgamento desses três ocorrerá em outra data.

A ligação de Walber do Nascimento Castro, sobrinho da mandante, com o crime é que esse teria intermediado o contato com os executores. A outra denunciada, Werlida Raynara, namorada de Maria Celeste, sabia da intenção de matar da companheira e estava disposta a produzir um retrato falado falso para a polícia.

Ao fundamentar a decisão de pronúncia, o Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital destacou que estão satisfeitos os pressupostos processuais de constituição e de validade, que se encontram presentes as condições da ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido). Além disso,ressaltou que o feito está regularmente instruído, isento de vícios ou nulidades e que foi observado a ampla defesa e o contraditório.

Todos os acusados foram pronunciados e, com exceção de Maria Celeste, recorreram da decisão, que manteve as prisões preventivas deles, salvo a de Robson de Lima Ramos, que permanece cumprindo as medidas cautelares concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por habeas corpus.

Os quatro réus foram denunciados por homicídio triplamente qualificado e roubo qualificado. Pesa, ainda, sobre Maria Celeste de Medeiros Nascimento o crime de falsificação de documento público, o que teria ensejado o crime.

Imagem

Jhonathan Oliveira

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