VIDA URBANA
Empresa que utiliza produto nocivo poderá ser obrigada a lavar uniforme de empregado
Projeto tramita em caráter conclusivo em comissões diferentes da Câmara.
Publicado em 23/07/2017 às 15:13
As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente poderão ser responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados. É o que determina o Projeto de Lei 6842/17, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, os uniformes poderão ser lavados na própria empresa ou por terceirizada. O tratamento dos efluentes resultantes da lavagem deve obedecer a legislação de proteção ao meio ambiente. A empresa que não cumprir as regras previstas no PL 6842 poderá ser punida, conforme regulamento.
O projeto considera como nocivos à saúde do trabalhador os produtos dispostos na Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho. A norma relaciona as atividades e operações insalubres, que geram adicional de insalubridade para o trabalhador. E nocivo ao meio ambiente todos os produtos que criam efluentes poluidores que, por restrição legal, não podem ser lançados em rios ou canalizações públicas e privadas.
Segurança
O deputado Assis Melo explica que o objetivo do projeto é dar mais segurança aos trabalhadores e suas famílias. “A lavagem doméstica dos uniformes, além de onerar o trabalhador com a aquisição de produtos de limpeza, obriga na maioria das vezes, a utilização de produtos perigosos, sem a proteção e o treinamento adequado”, disse. “Sem contar, os casos recorrentes de lançamento desses resíduos diretamente na natureza.”
O deputado disse ainda que a proposta segue um recente entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que decidiu, em setembro de 2016, pela indenização ao empregado pela “lavagem do uniforme quando esta necessitar de produtos ou procedimentos diferenciados em relação às roupas de uso comum.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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