POLÍTICA
MPE entra com ação penal contra vereador por uso de certidão escolar falsa
Edilson Rodrigues Barbosa foi indiciado pela PF por falsificar documento para registrar candidatura.
Publicado em 02/12/2018 às 17:14
O vereador do município de Boqueirão, Edilson Rodrigues Barbosa (PV), conhecido por Edilson do Tomate, corre o risco de perder o mandato. Com base no inquérito da Polícia Federal, o Ministério Público Eleitoral impetrou uma ação penal na 62ª Zona Eleitoral, denunciando o parlamentar por falsificação da certidão de escolaridade, apresentada à Justiça Eleitoral, quando do registro da candidatura em 2016.
Na ação penal, o promotor eleitoral Ernani Lucas Nunes Menezes sustenta que é o falso o certificado de conclusão do ensino fundamental pelo programa educacional Jovens e Adultos (EJA), no período entre 2006 a 2015.
“Conforme se apurou, para concorrer ao cargo eletivo de vereador do município de Boqueirão, durante o pleito político de 2016, o indigitado apresentou certificado falso de conclusão do ensino fundamental pelo programa 'Jovens e Adultos (EJA)' , certidão esta que teria sido emitida, em tese, pela direção da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Félix Araújo”, ressalta o promotor na ação penal.
Direção da escola
Todavia, a direção da Escola Félix Araújo, sediada em Campina Grande, foi oficiada e negou que tivesse emitido o documento apresentado pelo vereador. “Inclusive informou que, após consulta em seus registros, o ora acusado sequer teria sido matriculado naquele colégio, no período de 2006 até 2015, e que também não existia naquela escola a modalidade EJA seguimento fundamental, comprovando-se, assim, que se tratava de um documento materialmente falso”, afirma na ação o representante do MPE, acrescentando que foram ouvidos pela Polícia Federal o diretor da escola, Sílvio Araújo Barros, e o secretário-geral Olavo Cordeiro de Lima.
Por fim, denuncia Edilson Rodrigues Barbosa em razão da prática dos crimes previstos no Artigo 353 cc/Art.348, ambos da Lei Nº 4.737/65 do código eleitoral. O art. 348 prevê para quem “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais” uma pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa". Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.
Defesa do vereador
Ao ser ouvido pela reportagem do Jornal da Paraíba, o vereador Edilson do Tomate negou que tenha praticado irregularidades. Ele garantiu que fez as provas do EJA, o certificado escolar é verdadeiro, logo acredita que a ação penal do Ministério Público Eleitoral será julgada improcedente pela Justiça.
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