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COTIDIANO

Servidoras federais grávidas não prestarão atendimento ao público

Gestantes deverão ser remanejadas para áreas internas dos órgãos em que trabalham, pelo prazo de 30 dias. Medida foi determinada pelo Ministério do Planejamento.

Publicado em 31/08/2009 às 8:43

Da Agência Brasil

As gestantes que exercem atividades no Poder Executivo em nível federal e têm contato direto com o público deverão ser remanejadas para áreas internas dos órgãos em que trabalham, pelo prazo de 30 dias. Essa é uma das medidas que fazem parte de orientação normativa elaborada pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

O objetivo é prevenir a contaminação de grávidas pela influenza A (H1N1) – gripe suína –, uma vez que elas apresentam maior risco de apresentar complicações. A orientação normativa também estabalece que a licença para tratamento de saúde e o afastamento podem ser concedidos nos casos em que houver indicação médica específica.

O texto determina que os órgãos deverão aplicar, em seus espaços físicos, normas de prevenção, controle e proteção do local de trabalho dos servidores, estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

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Jornal da Paraíba

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