icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Propaganda deve ser retirada até hoje

De acordo com a Justiça Eleitoral, quem não cumprir a regra pode ser multado.

Publicado em 06/11/2012 às 8:00


Os candidatos que disputaram as eleições desse ano têm até hoje para remover das ruas as propagandas relativas ao pleito.

Em João Pessoa e Campina grande, onde houve segundo turno, o prazo é válido apenas para aqueles que disputaram vagas nas câmaras municipais, os candidatos que participaram da eleição majoritária têm até o dia 27 de novembro. De acordo com a Justiça Eleitoral, quem não cumprir a regra pode ser multado.

O juiz titular da 76ª Zona, Eduardo José de Carvalho, responsável pela propaganda de rua no pleito de João Pessoa disse que já a partir de amanhã a presença de propagandas nas ruas da capital vai estar sendo fiscalizada. “Vamos estar fiscalizando já a partir da quarta-feira. Estaremos averiguando e notificando os responsáveis para a retirada, sob pena de multa”, afirmou o juiz eleitoral. Eduardo José de Carvalho ressaltou que a multa para quem descumprir a determinação da Justiça Eleitoral pode variar de R$ 2 a R$ 5 mil.

Eduardo disse que o foco da Justiça Eleitoral são as propagandas colocadas em espaços públicos. “Com relação as propriedades privadas a gente não tem autonomia para determinar a retirada”, completou o juiz eleitoral.

Hoje também termina o prazo para que os candidatos que disputaram o primeiro turno apresentem à Justiça Eleitoral suas prestações de contas finais da campanha. Para os candidatos que disputaram o segundo turno o limite de tempo é maior e vai até o dia 27 de novembro.

O candidato que não apresentar as contas eleitorais não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e, em consequência, ficará impedido de obter o registro de candidatura para a próxima eleição.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp