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Juiz da Paraíba declara inconstitucional lei de cotas em concurso
Decisão foi tomada em julgamento referente a caso de nomeação adiada por banco. Advogado diz que é a primeira vez que juiz declara legislação incostitucional.
Publicado em 19/01/2016 às 19:19
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba declarou inconstitucional a lei de cotas raciais em concursos públicos no julgamento de um caso de nomeação adiada pelo Banco do Brasil. A sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, proferida na última segunda-feira (18), afirma que a Lei 12.990, que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodeclaram pretos ou pados, traz questões que não foram debatidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando este tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas.
O advogado da causa frisou que é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da legislação, em vigor desde 2014.
Conforme Dantas, a situação das universidades envolve o direito humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público. O juiz afirmou também que as cotas em concursos públicos trazem mais discriminação e violam a regra da isonomia.
“É fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, disse o magistrado da 8ª Vara do Trabalho do Paraíba. Ele ressaltou, ainda, que com as cotas no ensino público e nos concursos os negros são beneficiados duas vezes.
Concurso do banco
A sentença foi proferida em um julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil (edital 2/2014). A situação envolveu um candidato que havia passado na 15ª posição e se sentiu lesado após ter a nomeação desconsiderada em razão de outros 14 candidatos – 11 de ampla concorrência e três cotistas. O juiz entendeu que os candidatos cotistas se valeram do critério inconstitucional para ter vantagem sobre o reclamante.
De acordo com o processo, o fato de ter havido nova seleção durante o prazo de validade do concurso gera automaticamente direito à nomeação. Por esse motivo, o juiz determinou a contratação do autor do processo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a gerencia regional de gestão de pessoas do Banco do Brasil para comentar a questão, mas as ligações não foram atendidas.
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