VIDA URBANA
Ações judiciais por feminicídio crescem 330% na PB em 2018
No mesmo período também houve aumento de 48% de medidas protetivas
Publicado em 08/03/2019 às 14:33 | Atualizado em 08/03/2019 às 17:29
Os números de casos que de feminicídios que chegam ao Poder Judiciário da Paraíba sofreu o aumento de 330% em 2018, em relação a 2017. No mesmo período também houve aumento de 48% de medidas protetivas. Já os casos pendentes de violência doméstica cresceram 28% no comparativos dos dois anos. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (8) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Os dados foram fornecidos ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Segundo eles, o casos pendentes de feminicídio saltaram de 10 (2017) para 43 (2018). O resultado é muito superior à variação de 5% na comparação entre 2018 e 2016, primeiro ano em que o CNJ passou a acompanhar os casos em todo o país, quando foram registrados 41 casos.
Já os casos pendentes de violência doméstica foi registrada uma redução de 13% no comparativo de 2016 - quando houve 11.200 para 7.649 casos – e um aumento de 28% no comparativo com 2018, quando houve um aumento para 9.785 casos.
O estudo também levanta o número de medida protetivas nos últimos três anos. Do mesmo modo, houve uma crescimento maior no comparativo entre 2017 e 2018, com o aumento de 1.354 para 2.003 casos, o que corresponde a 48%. No comparativo entre o ano passado e 2016, a variação foi de 4%.
A publicação de relatórios analíticos e dados relativos a esse tema pelo DPJ está prevista na Resolução CNJ nº 254/2018 do CNJ, que criou a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
A coleta das informações sobre feminicídio é relativamente nova, uma vez que apenas em 2015 o crime passou a ser uma qualificadora do crime de homicídio, e incluído no rol dos crimes hediondos, como estupro, latrocínio e genocídio. As tabelas de classificação de crimes foram modificadas após essa data.
Dados nacionais
Os últimos anos têm sido marcados pelo aumento no número de casos de feminicídios que chegam ao Poder Judiciário. Desde 2016, quando esses crimes passaram a ser acompanhados pelo CNJ, a quantidade de processos só cresce. Em 2018, o aumento foi de 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461. Os tribunais de Justiça também perceberam crescimento no número de processos pendentes relativos à violência contra a mulher.
Em 2016, havia quase 892 mil ações aguardando decisão da Justiça. Dois anos depois, esse número cresceu 13%, superando a marca de um milhão de casos. O número de sentenças de medidas protetivas aplicadas também apresentou mudança. No ano passado, foram concedidas cerca de 339,2 mil medidas– alta de 36% em relação ao ano de 2016, quando foram registradas 249,5 mil decisões dessa natureza.
Histórico de combate à violência no CNJ
Desde 2007, por iniciativa do Conselho, juizados ou varas especializadas no combate à violência doméstica contra a mulher foram criados a partir da Recomendação CNJ n. 9/2007. Em 2011, foi editada a Resolução CNJ n. 128, para a criação de Coordenadorias da Mulher, voltadas para a articulação interna e externa do Poder Judiciário no combate e prevenção à violência contra a mulher, no âmbito dos tribunais estaduais.
O CNJ também instituiu como programa oficial dos tribunais de Justiça do país a Semana Justiça pela Paz em Casa, para fazer valer a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), agilizando a tramitação dos processos relativos à violência doméstica. O trabalho também conta com um olhar de prevenção, com a realização de cursos voltados para o fortalecimento da questão de gênero e de combate à violência contra a mulher junto à sociedade civil. A exemplo dos últimos anos, em 2019, haverá três edições da mobilização. A primeira começa na próxima segunda-feira (11/3) e se encerra no dia 15 de março. De 19 a 23 de agosto ocorre a 14ª edição) e de 25 a 29 de novembro, a 15ª.
Os magistrados também se reúnem nas chamadas Jornadas Maria da Penha para debater e aprimorar a aplicação das leis voltadas ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
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