icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Prazo de inelegibilidade conta a partir da data da eleição

TSE responde consulta sobre prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.

Publicado em 25/06/2014 às 7:40

A contagem do prazo de inelegibilidade estabelecido pela alínea “h”, inciso I, artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 tem como termo inicial a data da eleição, de acordo com o que decidiu na sessão administrativa desta terça-feira (24) o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esse dispositivo estabelece que são inelegíveis, para qualquer cargo, os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.

A decisão foi tomada pelos ministros em resposta à consulta feita pelo deputado federal Maurício Lessa (PR-AL). O relator da consulta foi o ministro Henrique Neves.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp