POLÍTICA
Desemprego livra clientes de multa por fidelidade com empresas de TV e internet
Lei estadual com mudança de entendimento foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Publicado em 11/12/2019 às 10:26 | Atualizado em 11/12/2019 às 17:54
Um lei que entrou em vigor na Paraíba nesta quarta-feira (11) obriga as empresas s prestadoras de serviço de TV por assinatura e internet a cancelar multas contratuais de fidelidade caso o cliente tenha perdido o emprego após a assinatura do contrato. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
De autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), a lei tonar ineficaz a cláusula penal que estabelece a multa em caso de rescisão efetuada antes do período de carência inserida no contrato de adesão. Para ter o benefício, o consumidor deve comprovar a perda do vínculo empregatício posterior ao início do contrato.
"No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício não terá mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado", diz um trecho da justificativa apresentada por Galdino.
Em outubro, entrou em vigor uma lei similar, também apresentada por Galdino, que cancelava as multas contratuais de fidelidade em caso de desemprego no caso das concessionárias de telefonia fixa e móvel.
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