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POLÍTICA

Justiça da Paraíba condena prefeita de São José do Bonfim por improbidade administrativa

A decisão da juíza afirma que a gestora teria usado folhetos com obras para promoção pessoal.

Publicado em 06/05/2020 às 16:27 | Atualizado em 07/05/2020 às 7:24


                                        
                                            Justiça da Paraíba condena prefeita de São José do Bonfim por improbidade administrativa
Foto: Leom Marcos Almeida/Prefeitura de São José do Bonfim

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a prefeita de São José do Bonfim, Rosalba Gomes da Nóbrega Mota, pela prática de improbidade administrativa. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida no último dia 2 de maio pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, no Sertão, mas divulgada nesta quarta-feira (6).

As penalidades foram desde suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de quatro vezes o valor de sua remuneração a época dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

De acordo a ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a prefeita publicou 300 exemplares de uma revista contendo 12 páginas, dando conta de obras e atividades em sua gestão, porém, a realidade é que os folhetos possuíam claro intuito de promoção pessoal da gestora, contrariando os princípios que regem a Administração Pública nos quesitos de legalidade e publicidade.

A defesa da prefeita alegou que não houve configuração de ato de improbidade administrativa, pois a gestora não realizou atos de promoção pessoal. Além disso, segundo a defesa, os folhetos são meramente informativos e custeados com recursos privados. Entretanto, a juíza Vanessa Moura afirmou que os argumentos apresentados pela defesa não se sustentam.

"O fato de haver custeio com recursos próprios da gestora não afasta o caráter de promoção pessoal, notadamente pelo fato de conter o brasão do Município de São José do Bonfim em diversas páginas, além de fotos da prefeita não somente ocupando toda a capa do folhetim, mas nas demais páginas. Acrescente-se que o fato [...] somente veio ao conhecimento do Ministério Público Estadual ante a reclamação de uma suposta beneficiária de uma casa, eis que as imagens da revista constam uma casa de alvenaria que teria sido construída beneficiando moradores de casas de taipas, quando tal fato não ocorreu", ressaltou.

Segundo a juíza, ficou claro que o objetivo da revista foi de enaltecer o trabalho da prefeita como gestora e não as ações do Município de São José do Bonfim, o que ficou apresentado na utilização de publicidade institucional para autopromoção.

Imagem

Raniery Soares

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