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VIDA URBANA

Lei suspende cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais da PB

O benefício é válido enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.

Publicado em 04/06/2020 às 8:47 | Atualizado em 04/06/2020 às 12:24


                                        
                                            Lei suspende cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais da PB
RizembergFelipe*

				
					Lei suspende cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais da PB

Entrou em vigor nesta quinta-feira (4), a lei que suspende as cobranças dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos estaduais da Paraíba, durante o período de 120 dias ou enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O projeto de lei foi sancionado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta.

O texto da lei determina a suspensão das cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba, pelo prazo de 120 dias, a contar da data da publicação desta lei. Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.

O projeto é de autoria do deputado Wallber Virgulino (Patriotas), com emendas aditivas de Camila Toscano (PSDB). Ao apresentar o projeto, Virgolino justificou que “busca trazer um mínimo de segurança financeira à população paraibana, uma vez que está sendo vivenciado um momento de anormalidade, onde as pessoas, por recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como das autoridades de saúde em âmbito federal e estadual, estão cumprindo um período de quarentena, em isolamento social, fato que vem trazendo enormes prejuízos financeiros”.

A emenda aditiva de Camila Toscano fez alterações no texto original do projeto de Wallber Virgolino para colocar na dispositivo que institua que as parcelas que ficarem em aberto, durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas, bem como que o prazo de suspensão estabelecido poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública.

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Angélica Nunes

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