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VIDA URBANA

Justiça determina fechamento do matadouro público municipal de Juarez Távora

Laudo aponta a falta de exigências higiênico-sanitárias e despejo inadequado de resíduos.

Publicado em 08/06/2020 às 13:11 | Atualizado em 08/06/2020 às 18:59


                                        
                                            Justiça determina fechamento do matadouro público municipal de Juarez Távora
Foto: Divulgação/PMJT

				
					Justiça determina fechamento do matadouro público municipal de Juarez Távora
Justiça determina fechamento do matadouro público municipal de Juarez Távora. Foto: Divulgação/PMJT. Foto: Divulgação/PMJT

O juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, aceitou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou o fechamento definitivo do Matadouro Público da cidade de Juarez Távora, no Agreste paraibano. Caso haja descumprimento, a pena tem multa diária de R$ 5 mil.

A ação veio após um laudo da Secretaria Estadual do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, constatando que o matadouro mantido pela Prefeitura de Juarez Távora não atende às exigências higiênico-sanitárias. Entre as irregularidades apontadas no relatório estão vestiários e sanitários não adequados, pois não possuem material de higiene para os funcionários, o que pode provocar consequências para a higiene da carne.

Ainda segundo o laudo, o matadouro não apresenta um destino adequado para os resíduos provenientes do tratamento das carnes, nem fossa séptica. Com isso, os resíduos são despejados em uma vala a céu aberto.

Na sentença, o juiz José Jackson observou que o regular funcionamento dos matadouros públicos constitui direito fundamental do cidadão, havendo, no caso de irregularidade, grave violação aos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor e das normas de segurança do meio ambiente.

De acordo com o magistrado, as provas apresentadas demonstraram que a saúde dos habitantes de Juarez Távora se encontrava em situação de risco, por causa das péssimas condições do matadouro público. Segundo o magistrado, o local funcionava sem qualquer condição de higiene, desobedecendo completamente às normas que regulam a atividade de abate de animais para fornecimento de carne à população.

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Raniery Soares

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