POLÍTICA
TJPB nega recurso e mantém Dinaldinho fora da prefeitura de Patos
Prefeito está afastado do mandato desde 2018.
Publicado em 17/06/2020 às 19:00
O prefeito afastado de Patos, Dinaldio Wanderley Filho (MDB), mais conhecido como Dinaldinho, vai continuar fora da prefeitura. O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), indeferiu, nesta quarta-feira (17), o pedido de revogação das medidas cautelares que fizeram com que Wanderley fosse tirado da administração municipal. Ele pode recorrer da decisão.
Dinaldinho está afastado do cargo desde agosto de 2018, quando foi deflagrada a Operação Cidade Luz. A ação investiga irregularidades em contratos entre a prefeitura de Patos e uma empresa responsável pela iluminação pública. Ele foi denunciado pelo MP também nesse caso, mas o processo ainda não foi julgado.
A defesa ingressou com uma Medida Cautelar buscando a revogação das cautelares que foram impostas em duas ações penais, especialmente, a de afastamento do cargo de Prefeito de Patos e de ingresso em repartições públicas daquele município. O argumento usado foi de que o afastamento está com mais de 600 dias, em evidente excesso de prazo. Alegou não haver mais motivos para a manutenção das cautelares, já que seus sucessores interinos teriam mergulhado o município em verdadeiro caos administrativo.
Em seu parecer, o Ministério Público afirmou que “extinguir as medidas cautelares diversas da prisão legalmente impostas, sob o inconsequente pretexto de que o requerente é um mal menor à cidade de Patos, afrontaria não apenas todos os esforços até então empenhados como, igualmente, macularia a moralidade e a segurança jurídica creditadas ao Poder Judiciário como um todo”.
O relator também entendeu que as alegações sobre a atual situação do município não são suficientes para revogar as medidas cautelares anteriormente impostas. "Se a atual gestão do município apresenta desmandos, é possível que o Ministério Público seja acionado para agir. Tal qual ocorreu com o ora requerente. O que não é possível é que seja estabelecido o status quo ante tão somente por tais arguições. Ademais, é sabido que não há lapso temporal rígido a ser seguido para o afastamento do cargo de Prefeito, há de ser verificada a razoabilidade no caso concreto", destacou o desembargador Carlos Beltrão, ao julgar improcedente a Medida Cautelar.
A Operação Cidade Luz
Dinaldo Filho e mais 12 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por conta das investigações da Operação Cidade Luz. Eles são acusados de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos, fraude em licitação e lavagem de capitais.
A investigação mostrou que, em 10 meses, a organização criminosa obteve um enriquecimento ilícito de mais de R$ 739 mil, desviados de contratos firmados com a Prefeitura de Patos, no montante de R$ 1,3 milhão. Após o afastamento de Dinaldinho, o vice-prefeito Bonifácio Rocha (PPS) foi elevado à condição de interino, mas renunciou ao cargo posteriormente.
Comentários