VIDA URBANA
Justiça suspende lei que previa entrega de dois produtos em casos de validade expirada
Suspensão atende uma ação da Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), que considerava a determinação inconstitucional.
Publicado em 25/06/2020 às 17:14 | Atualizado em 26/06/2020 às 9:30
Estabelecimentos comerciais da Paraíba não são mais obrigados a entregarem gratuitamente dois produtos da mesma espécie, em caso de venda irregular de produtos fora de validade. A suspensão da Lei Estadual nº 9.773/2012, que determinava a ação, foi estabelecida em uma decisão emitida nesta quinta-feira (25) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e atende uma ação da Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB).
Além da suspensão da devolução dupla de produtos, a Justiça também determinou a suspensão da Lei nº 9.953/2013, que obrigada todos os estabelecimentos comerciais do estado a afixarem em local visível, cartazes ou placas informando aos consumidores sobre o então direito de receberem gratuitamente dois produtos, em caso de constatação de quebra do prazo de validade.
Na ação, a ASPB alegou que a determinação pela devolução dos produtos era inconstitucional, já que punia de maneira dupla os estabelecimentos. A Associação também considerou inconstitucional a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos, uma vez que a lei havia sido editada com o exclusivo intuito de das cumprimento e publicidade ao que determinava a lei de devolução dos produtos.
Na decisão, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque alegou que o Estado impôs exigência mais rígidas do que as previstas no Código de Defesa do Consumidor, obrigando os estabelecimentos a devolverem não um, mas dois produtos. A determinação divergia com o estabelecido pela legislação federal.
O desembargador determinou, ainda, notificação do Estado da Paraíba, na pessoa do governador João Azevêdo, bem como à Assembleia Legislativa do Estado, na pessoa de seu presidente, deputado Adriano Galdino, para que apresentem informações sobre as leis em 30 dias. O procurador-geral do Estado também deve prestar esclarecimentos, conforme o artigo 204, §2º, do RITJPB, em 40 dias. Da decisão, cabe recurso.
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