ECONOMIA
Consumidor só pode ser protestado na PB
Le aprovada pela ALPB em novembro e entrou em vigor 30 dias depois, ainda é pouco conhecida pela população.
Publicado em 24/01/2015 às 6:00 | Atualizado em 27/02/2024 às 18:15
As empresas que prestam serviços a consumidores paraibanos devem registrar os casos de inadimplência nos serviços de proteção ao crédito do próprio Estado. É o que diz a lei 10.369/2014, criada para impedir que os inadimplentes sejam 'negativados' fora do seu domicílio, o que torna mais difícil negociar o débito e retirar o nome do cadastro.
A lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba no dia último dia 26 de novembro e entrou em vigor 30 dias depois, ainda é pouco conhecida pela população e até mesmo pelas empresas, de acordo com o diretor do SPC de João Pessoa, Lindenberg Vieira. “Precisamos divulgar mais e tudo tem um tempo de conscientização”, afirmou.
O autor da lei, o deputado Gervázio Maia, explicou que o objetivo é facilitar a vida do consumidor que precise regularizar seu crédito e também possibilitar que os valores arrecadados fiquem dentro do Estado.
“A lei está toda correta. É bom para o consumidor e é bom para o Estado”, disse Lindenberg Vieira. O Poder Legislativo da Paraíba estabeleceu multa no valor de R$ 1 mil para cada registro irregular realizado por empresas que descumprirem a norma.
Para o Secretário do Procon de João Pessoa, Helton Renê, o cadastro de inadimplentes em outros Estados fere princípios de informação e até mesmo de bom senso. “Se o consumidor é daqui, não há por que realizar esse cadastro em São Paulo. A empresa, mesmo que seja de São Paulo, tem que fazer contato com o SPC daqui”, comentou.
Uma vez que as agências do SPC e Serasa atuam de forma descentralizada, o pagamento de uma dívida em um Estado muitas vezes não chega ao outro Estado, onde o consumidor permanece na lista de inadimplentes mesmo que já tenha quitado o débito.
“Nesse caso é ainda pior. Ao regularizar uma dívida, os órgãos de proteção ao crédito têm até cinco dias para retirar o nome do consumidor dos seus cadastros”, explicou Helton Renê. Segundo ele, os consumidores que forem incluídos no SPC ou Serasa de outros Estados devem procurar o Procon para reclamar, e em alguns casos podem ser encaminhados também para a Justiça, onde podem exigir indenização por danos morais.
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