icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Fux nega ampliação do funcionamento de bares e restaurantes em Campina Grande

Tentativa da Prefeitura era anular os efeitos do decreto estadual, válidos para os dias de Natal e Réveillon.

Publicado em 29/12/2020 às 18:40 | Atualizado em 30/12/2020 às 10:03


                                        
                                            Fux nega ampliação do funcionamento de bares e restaurantes em Campina Grande
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

				
					Fux nega ampliação do funcionamento de bares e restaurantes em Campina Grande
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou o pedido da prefeitura de Campina Grande para liberar o funcionamento de bares e restaurantes após às 15h na cidade, na tentativa de contrariar o decreto do Governo da Paraíba. A decisão foi proferida no fim da tarde desta terça-feira (29).

Luiz Fux indeferiu o pedido de suspensão da decisão proferida pelo desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que manteve o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares limitado às 15h nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro.

Procurado pelo JORNAL DA PARAÍBA, o procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, afirmou que “o STF decidiu sobre sobre a suspensão, mas ainda não julgou a reclamação de Descumprimento do art. 30, I e Súmula 38 do STF”. Por causa desta situação, ele afirmou que aguardará os próximos encaminhamentos, pois segundo ele, “ainda cabe recursos no próprio STF”.

A procuradoria do município de Campina Grande alegou que o decreto estadual, que determinou a redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos, retirou prerrogativas do município e vai de encontro ao artigo 30, inciso I, da Constituição Federal; além da Súmula 38 do STF.

“Nós não queremos abrir de qualquer forma. Temos uma série de regramentos e de protocolos que serão seguidos pelos estabelecimentos e que diminuem os riscos de contaminação. O que estamos tentando proteger são as prerrogativas municipais e a economia local”, procurador geral do município, José Fernandes Mariz, ao jornalista João Paulo Medeiros, do blog Pleno Poder.

A prefeitura de Campina Grande recorreu ao STF na noite desta segunda-feira (28), após a decisão do desembargador João Alves. Na decisão, o magistrado já havia destacado que o STF reconhece a autonomia de estados e municípios para tomarem decisões específicas. Mas, ele ressaltou que por causa do conflito de direitos fundamentais, com dois decretos com entendimentos opostos, “deve preponderar o direito à saúde, em detrimento de eventuais prejuízos econômicos a serem suportados pelo município”.

Entenda o caso

No dia 21 de dezembro, o Governo da Paraíba publicou o decreto, que tinha abrangência ampla e deveria ser respeitado em todos os 223 municípios paraibanos.

A prefeitura de Campina Grande não gostou e emitiu um segundo decreto no dia 24, esse municipal, que autorizava a abertura dos bares e restaurantes da cidade, em sentido oposto ao que dizia o Estado.

O Governo da Paraíba recorreu e conseguiu uma liminar no mesmo dia, dada em caráter de urgência pelo juiz Ely Jorge Trindade, que manteve as regras estaduais.

Mesmo assim, o município seguiu ingressando na Justiça para tentar barrar os efeitos da norma em Campina Grande. Porém, as decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram a legislação estadual, assim como ocorreu agora no STF.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp