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COTIDIANO

Lei determina que estado deve ser ressarcido por atendimento coberto por planos de saúde

Norma foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Publicado em 04/05/2021 às 10:28 | Atualizado em 04/05/2021 às 12:29


                                        
                                            Lei determina que estado deve ser ressarcido por atendimento coberto por planos de saúde
FRANCISCO FRANCA

				
					Lei determina que estado deve ser ressarcido por atendimento coberto por planos de saúde
Foto: Francisco França/Secom-PB. FRANCISCO FRANCA
Uma nova lei que prevê que os planos de saúde deverão ressarcir o estado da Paraíba pelos atendimentos cobertos por seguro  foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE). A lei é de autoria do deputado estadual Galego de Souza.

Segundo o texto, “as operadoras de planos de saúde deverão indenizar o sistema estadual de saúde quando o conveniado tiver o atendimento médico realizado pelo estado, desde que o procedimento seja coberto pelo respectivo seguro de saúde, no âmbito da Paraíba”.

Conforme a lei, a indenização devida será obrigatória quando o paciente conveniado não for transferido da unidade pública para unidade de saúde privada, dentro do período máximo de seis horas. A lei já entrou em vigor após sua publicação.

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Anne Suênia

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