COTIDIANO
Justiça passa 15 anos para julgar desvio de verba e condenação prescreve na Paraíba
Publicado em 05/07/2019 às 12:33 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:51
Decisão que reconheceu a extinção de punibilidade foi do Tribunal de Justiça da Paraíba
Entre o início do processo e a publicação da sentença se passaram mais de 15 anos. O processo 00009718220078150151, da Comarca de Conceição, demorou tanto para ser julgado que o réu, condenado em primeira instância, teve a pena extinta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (05) no Diário da Justiça.
De acordo com a decisão, José Dantas da Silva foi denunciado pelo Ministério Público no dia 23 de fevereiro do ano 2000. No dia 23 de setembro de 2015 ele foi condenado a uma pena de dois anos e seis meses em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. O réu também ficou proibido por cinco anos de exercer cargo ou função pública.
Para o Ministério Público, José Dantas teria praticado o crime previsto no inciso I do artigo 1º do decreto 201/67, que estabelece: “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
Defesa
A defesa de José Dantas recorreu ao TJ pedindo a absolvição dele por “atipicidade da conduta”, ou seja: alegando que José Dantas não havia cometido crime algum. Mas ao chegar na Câmara Criminal do TJPB o Ministério Público opinou que a pena deveria ser extinta.
“Verificando-se que, entre a data de recebimento da denúncia (23/02/2000), conforme acórdão de fls. 754/773, e a da publicação da sentença condenatória (23/09/2015), constante da fl. 1742v, transcorreu período de tempo superior ao lapso prescricional de 04 anos, torna-se imperiosa a extinção da punibilidade do ora apelante, face o reconhecimento da prescrição retroativa”, relata o acórdão.
Na semana passada, o Blog já havia noticiado um caso semelhante. Em outro processo, o TJ reconheceu extinta a punibilidade de um homem acusado de lesão corporal. O processo dele passou oito anos para ser julgado em primeira instância.
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