icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Justiça passa 15 anos para julgar desvio de verba e condenação prescreve na Paraíba

Publicado em 05/07/2019 às 12:33 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:51

Decisão que reconheceu a extinção de punibilidade foi do Tribunal de Justiça da Paraíba

Entre o início do processo e a publicação da sentença se passaram mais de 15 anos. O processo 00009718220078150151, da Comarca de Conceição, demorou tanto para ser julgado que o réu, condenado em primeira instância, teve a pena extinta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (05) no Diário da Justiça.

De acordo com a decisão, José Dantas da Silva foi denunciado pelo Ministério Público no dia 23 de fevereiro do ano 2000. No dia 23 de setembro de 2015 ele foi condenado a uma pena de dois anos e seis meses em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. O réu também ficou proibido por cinco anos de exercer cargo ou função pública.

Para o Ministério Público, José Dantas teria praticado o crime previsto no inciso I do artigo 1º do decreto 201/67, que estabelece: “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Defesa

A defesa de José Dantas recorreu ao TJ pedindo a absolvição dele por “atipicidade da conduta”, ou seja: alegando que José Dantas não havia cometido crime algum. Mas ao chegar na Câmara Criminal do TJPB o Ministério Público opinou que a pena deveria ser extinta.

“Verificando-se que, entre a data de recebimento da denúncia (23/02/2000), conforme acórdão de fls. 754/773, e a da publicação da sentença condenatória (23/09/2015), constante da fl. 1742v, transcorreu período de tempo superior ao lapso prescricional de 04 anos, torna-se imperiosa a extinção da punibilidade do ora apelante, face o reconhecimento da prescrição retroativa”, relata o acórdão.

Na semana passada, o Blog já havia noticiado um caso semelhante. Em outro processo, o TJ reconheceu extinta a punibilidade de um homem acusado de lesão corporal. O processo dele passou oito anos para ser julgado em primeira instância.

Imagem

João Paulo

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp