COTIDIANO
Em Campina: Justiça suspende multa para escolas que descumprirem 'lei dos banheiros'
Publicado em 23/07/2020 às 11:30 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:32
Unidades de ensino poderão permitir uso de banheiros de acordo com identidade de gênero. Ação foi movida pela Defensoria Pública
As escolas de Campina Grande que permitirem a utilização dos banheiros de acordo com a identidade de gênero dos seus alunos não serão penalizadas com aplicação de multa, conforme prevê a Lei Municipal n.º 7.520/2020 que proíbe a interferência da “ideologia de gênero” - conhecida como 'lei dos banheiros'. A lei condiciona o uso dos equipamentos ao sexo biológico dos alunos. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública e atende a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado.
Na ação os defensores apontaram que a lei viola diversos dispositivos da Constituição Federal, especialmente a dignidade humana, a liberdade de expressão, a imagem, bem como outros direitos fundamentais dos/as estudantes que não se identifiquem com o seu sexo biológico.
Ao decidir sobre a questão a juíza Ana Carmem Pereira Jordão entendeu que a lei, a princípio, viola normas da Constituição Federal e tratados internacionais. Ela também lembrou que não seria competência do município legislar sobre o tema.
O procurador geral do município, José Fernandes Mariz, disse ao blog que o município "respeita a identidade e a dignidade das pessoas" e que vai analisar o caso para definir se recorre, ou não, da decisão.
Outras decisões
No mês de abril deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei municipal da cidade de Novo Gama, em Goiás, que proibia debate sobre identidade de gênero nas escolas. “Os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente”, observou o ministro Alexandre de Moraes.
Já em outubro de 2019 o Tribunal de Justiça de São Paulo também considerou ser inconstitucional uma lei do município de Sorocaba, semelhante à norma sancionada em Campina, que condicionava a utilização dos banheiros escolares ao sexo biológico dos estudantes.
Comentários