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COTIDIANO

STJ mantém flagrante de mulher que furtou pedaço de queijo na Paraíba

Defensores recorreram ao STF, defendendo o princípio da 'insignificância'

Publicado em 08/02/2021 às 13:23 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:29

Uma decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a homologação da prisão em flagrante de uma mulher acusada de furtar um pedaço de queijo, de uma padaria, na cidade de Monteiro, no Cariri do Estado. O caso aconteceu no dia 24 de janeiro deste ano.

Ao analisar o habeas corpus da Defensoria Pública estadual o ministro citou a Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ela estabelece o entendimento "no sentido de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum".

Os defensores alegam que a mulher teria furtado o alimento, avaliado em R$ 14,00, para matar a própria fome.

Em 1º grau a Justiça manteve o flagrante e concedeu liberdade provisória à suspeita; impondo como medidas cautelares a obrigatoriedade de comparecer aos atos processuais e a necessidade de comunicar à Justiça eventuais mudanças de endereço.

No STJ, o ministro Joel Ilan entendeu que não é possível identificar "flagrante ilegalidade".

A Defensoria decidiu ir ao STF.

Confira a decisão na íntegra

Imagem

João Paulo

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