COTIDIANO
Stalking nas redes sociais, ou não, agora é crime. Lei insere prática no Código penal
Prática é comum nas redes sociais e, agora, será punida com reclusão e multa
Publicado em 01/04/2021 às 11:47 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:08
A prática do stalking agora está inserida no Código Penal. A mudança na legislação foi publicada hoje no Diário Oficial da União, através de lei, pelo presidente Jair Bolsonaro. Perseguir alguém, causando perturbações físicas ou psicológicas, pode resultar em reclusão de seis meses a dois anos e multa.
A perseguição é definida como aquela capaz de interferir na liberdade e na privacidade da vítima. O crime, contudo, está enquadrado ainda como de 'menor potencial ofensivo'.
No entendimento de juristas, consultados pelo blog, a legislação irá abranger também as redes sociais - onde é comum, infelizmente, o stalking.
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