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ECONOMIA

Veja como fazer cadastro presencial no auxílio emergencial da prefeitura de Campina Grande

Atendimento é para quem não conseguiu se inscrever pela internet.

Publicado em 06/04/2021 às 14:11 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:06

Quem estiver interessado em se cadastrar no auxílio emergencial de R$ 400 oferecido pela prefeitura de Campina Grande e não conseguiu se inscrever pela internet pode, a partir da quarta-feira (7), fazer o cadastro para recebimento de benefício de forma presencial.

>>Site é tirado do ar e auxílio emergencial de Campina Grande tem prazo de inscrições prorrogado >>Veja como fazer o cadastro pela internet

O atendimento vai acontecer das 8h às 12h e das 13h às 15h, na sede da Agência Municipal de Desenvolvimento (AMDE), localizado na avenida Getúlio Vargas, 828, bairro da Prata.

A medida foi tomada por causa ataques cibernéticos ao sistema do programa, desde a sua implantação. A ação também tem finalidade de preservar dados pessoais dos cadastrados.

Cronograma de cadastro presencial

  • Quarta-feira (7) – Motoristas de transportes escolares, públicos ou privados, cadastrados no Município de Campina Grande; garçons, recepcionistas ou maitres que atuavam em restaurantes, bares, lanchonetes; decoradores de festas e cerimonialistas que prestavam serviços em salão de festas, buffets e congêneres.
  • Quinta-feira (8) – Músicos ou profissionais da música que não foram contemplados com o auxílio da Lei Aldir Blanc.
  • Sexta-feira (9) – Pessoas que perderam seus empregos nos últimos 12 meses e não foram contempladas pelo seguro-desemprego nos últimos 60 dias.
  • Segunda-feira (12) – Vendedores ambulantes cadastrados no Município.
  • Terça-feira (13) – Retardatários.

Documentos necessários para cadastro

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de atividade (trabalho);
  • Comprovante de residência;
  • Termo de declaração de atividade suspensa.

Veja para quem o auxílio é destinado

  •  Motoristas de transportes escolares públicos ou privados cadastrados no município;
  • Músicos ou profissionais da música que não foram contemplados com nenhum auxílio assistencial;
  • Pessoas que perderam seus empregos nos últimos 12 meses e não foram contempladas pelo seguro-desemprego nos últimos 60 dias;
  • Garçons, recepcionistas e maîtres, que atuavam em restaurantes, bares, lanchonetes, além de decoradores de festas, cerimonialistas que prestavam serviço em salão de festas, buffets e congêneres;
  • Vendedores ambulantes cadastrados no município.

Por Iara Alves

Imagem

João Paulo

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