ECONOMIA
Veja como fazer cadastro presencial no auxílio emergencial da prefeitura de Campina Grande
Atendimento é para quem não conseguiu se inscrever pela internet.
Publicado em 06/04/2021 às 14:11 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:06
Quem estiver interessado em se cadastrar no auxílio emergencial de R$ 400 oferecido pela prefeitura de Campina Grande e não conseguiu se inscrever pela internet pode, a partir da quarta-feira (7), fazer o cadastro para recebimento de benefício de forma presencial.
>>Site é tirado do ar e auxílio emergencial de Campina Grande tem prazo de inscrições prorrogado >>Veja como fazer o cadastro pela internet
O atendimento vai acontecer das 8h às 12h e das 13h às 15h, na sede da Agência Municipal de Desenvolvimento (AMDE), localizado na avenida Getúlio Vargas, 828, bairro da Prata.
A medida foi tomada por causa ataques cibernéticos ao sistema do programa, desde a sua implantação. A ação também tem finalidade de preservar dados pessoais dos cadastrados.
Cronograma de cadastro presencial
- Quarta-feira (7) – Motoristas de transportes escolares, públicos ou privados, cadastrados no Município de Campina Grande; garçons, recepcionistas ou maitres que atuavam em restaurantes, bares, lanchonetes; decoradores de festas e cerimonialistas que prestavam serviços em salão de festas, buffets e congêneres.
- Quinta-feira (8) – Músicos ou profissionais da música que não foram contemplados com o auxílio da Lei Aldir Blanc.
- Sexta-feira (9) – Pessoas que perderam seus empregos nos últimos 12 meses e não foram contempladas pelo seguro-desemprego nos últimos 60 dias.
- Segunda-feira (12) – Vendedores ambulantes cadastrados no Município.
- Terça-feira (13) – Retardatários.
Documentos necessários para cadastro
- RG;
- CPF;
- Comprovante de atividade (trabalho);
- Comprovante de residência;
- Termo de declaração de atividade suspensa.
Veja para quem o auxílio é destinado
- Motoristas de transportes escolares públicos ou privados cadastrados no município;
- Músicos ou profissionais da música que não foram contemplados com nenhum auxílio assistencial;
- Pessoas que perderam seus empregos nos últimos 12 meses e não foram contempladas pelo seguro-desemprego nos últimos 60 dias;
- Garçons, recepcionistas e maîtres, que atuavam em restaurantes, bares, lanchonetes, além de decoradores de festas, cerimonialistas que prestavam serviço em salão de festas, buffets e congêneres;
- Vendedores ambulantes cadastrados no município.
Por Iara Alves
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