COTIDIANO
Justiça condena ex-prefeita acusada de provocar prejuízo de R$ 162,8 mil com reforma de imóvel
Prefeitura teria feito reforma em imóvel de sociedade filantrópica administrada por parentes de gestores
Publicado em 10/05/2021 às 17:47 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:54
O juiz Fábio Brito de Faria, da 2ª Vara de Cuité, condenou a ex-prefeita do município de Cuité, Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio, por improbidade administrativa. Ela é acusada de ter, juntamente com outras pessoas, gerado prejuízos superiores a R$ 162 mil com a reforma de um imóvel privado.
Também foram condenados Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (ex-secretário de Finanças da Administração Municipal), Fábio Venâncio dos Santos (ex-procurador-geral do Município) e Vanderlânea de Macêdo Santos (assistente social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos).
De acordo com o processo, em 18 de novembro de 2013 o município de Cuité firmou “Termo de Cessão de Uso” com a Sociedade São Vicente de Paulo, tendo como objeto um imóvel localizado na rua 7 de Setembro, pertencente à sociedade filantrópica.
A referida sociedade tem em seus quadros quatro pessoas pertencentes à família de gestores (na época).
Segundo o documento, a sociedade São Vicente de Paulo cederia o seu prédio de funcionamento ao município, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos. Entre as cláusulas do referido contrato, o município estaria autorizado a realizar toda e qualquer reforma e ampliação para adaptação do local e que as benfeitorias se incorporariam ao patrimônio da sociedade cedente.
Ainda de acordo com o processo, foi firmado contrato para reforma e ampliação do imóvel em 2015 no valor de R$ 162,8 mil. Além do mais, em desrespeito às cláusulas do Termo de Cessão de Uso, durante a execução das reformas, por 15 meses, o município realizou ainda repasses financeiros à sociedade administrada pelo então procurador do município, no importe estimado de R$ 15.000,00.
O Ministério Público estadual salientou o prejuízo causado ao erário pelo contrato de reforma que teria como contrapartida apenas o valor dos aluguéis (R$ 15.000,00), que em arrepio do Termo de Cessão continuou a ser pago pelo Município.
"Dúvidas não restam que, com o Termo de Cessão de Uso firmado entre a Administração Municipal e a Sociedade São Vicente de Paulo, os promovidos concorreram para que houvesse incorporação ao patrimônio particular da entidade cedente das benfeitorias construídas com verbas públicas municipais. Tal ação, causou prejuízo de R$ 162.875,14 ao erário, estando presentes os elementos necessários a enquadrar a conduta dos promovidos como ato de improbidade", frisou o magistrado.
Euda Fabiana foi prefeita do município de Cuité entre os anos de 2008 e 2016.
Informações da Ascom TJPB ***
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