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COTIDIANO

Operação Andaime: Justiça condena ex-prefeito e empresa 'fantasma' e manda devolver mais de R$ 200 mil

Caso teve repercussão nacional no Fantástico, em 2016

Publicado em 27/07/2021 às 11:21 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:41

O ex-prefeito da cidade de Marizópolis, José Vieira da Silva; o ex-presidente da Comissão de Licitação, Alexsandro Dantas de Figueiredo; e a empresa Servcon Construções Comércio e Serviços LTDA foram condenados por improbidade administrativa, na modalidade 'enriquecimento ilícito'. A decisão é do juiz Guilherme Castro Lôpo, da 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. A sentença foi publicada hoje.

O caso faz parte da Operação Andaime, que investigou fraudes em processos licitatórios e desvios em várias cidades da Paraíba e foi destaque no programa Fantástico, da Rede Globo. 

Na mesma ação o MPF pediu a absolvição de José Vieira e Alexsandro Dantas por lavagem de dinheiro, além da absolvição de outras 9 pessoas investigadas. Todos foram absolvidos. Francisco Justino, um dos delatores do caso, está entre os absolvidos.

O ex-prefeito, Alexsandro e a empresa foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 208 mil, além de pagamento de multa individual no mesmo valor.

Os dois também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibidos de contratar com o poder público e à perda de função pública.

Confira a sentença na íntegra

Segundo o MPF o esquema funcionava a partir de fraudes em licitações, que tornavam a Servcon vencedora dos certames. O empreendimento seria 'fantasma'.

As obras, contudo, eram executadas por pessoas de confiança do ex-prefeito de Marizópolis e a empresa ficava apenas com um percentual dos recursos recebidos. Algumas das obras investigadas eram de abastecimento de água, em convênios com a Funasa.

O que disseram as defesas dos investigados

Em suas alegações finais, durante o processo, o ex-prefeito José Vieira argumentou que "a versão dos fatos apresentada pelo demandante não encontraria amparo nas provas dos autos, motivo pelo qual não haveria condições de responsabilizar o demandado por supostamente contribuir com a prática de ato ímprobo".

Ainda conforme a defesa, o ex-gestor "desconheceria a situação de ilegalidade narrada na inicial, tendo procedido de boa-fé".

Já Alexsandro Dantas, ao apresentar defesa na ação, alegou que "inexistiria nos autos elemento de prova que impute ao acusado conduta, dolosa ou culposa, que possa ser enquadrada nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, além de que o cargo ocupado pelo defendente durante o período da Tomada de Preço 010/2010 e a execução de seu objeto não teria o condão de gerir recursos financeiros, além de que não seria ordenador de despesas".

Ainda de acordo com a defesa, "não teria havido discriminação objetiva e individualizada da conduta ilícita imputada ao demandado quando de sua participação na comissão permanente de licitação municipal, bem assim o requerido e os demais membros teriam feito o possível, dentro do grau de conhecimento que possuiriam para realizar o procedimento de forma correta diante da complexidade do procedimento licitatório".

Ainda cabe recurso da decisão.

Imagem

João Paulo

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