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POLÍTICA

Decisão internacional pode reabrir casos de desaparecidos políticos

Corte Interamericana de Direitos Humanos vai julgar validade da Lei da Anistia. Comissão da Anistia espera que desaparecimentos sejam investigados.

Publicado em 23/10/2010 às 8:45

Do G1

Se a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgar inválida a Lei da Anistia brasileira, indo na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF), a expectativa da Comissão da Anistia do Ministério da Justiça é que pelo menos os crimes de desaparecimento forçado sejam investigados.

A corte julga ação em que o Estado brasileiro é acusado de tortura e desaparecimento durante a guerrilha do Araguaia, nas décadas de 60 e 70. A corte se reúne na semana que vem, e a sentença deve sair no início de novembro.

Pela Lei da Anistia, de 1979, foram perdoados não só os presos políticos mas também agentes do Estado acusados de crimes como tortura. No mês de abril, o STF, por 7 votos a 2, rejeitou a revisão da lei pedida em uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entendimento do STF, a Anistia foi resultado de "amplo debate" na sociedade.

"A minha aposta é que, caso a Corte Interamericana julgue inválida a lei, as duas decisões judiciais conviverão dentro do nosso ordenamento jurídico. Não acredito que o Supremo vá revogar a decisão que tomou, mas poderá elucidar aspectos da sua decisão", afirmou nesta sexta-feira (22) ao G1 Paulo Abrão, presidente da Comissão da Anistia. Ele participou de um seminário sobre o tema realizado na Universidade de Oxford, Inglaterra. O evento vai até este sábado.

Segundo ele, "a expectativa concreta é a da apuração dos desaparecimentos políticos forçados, porque já existe jurisprudência do próprio STF em que diz que o crime de desaparecimento forçado é um crime que está sendo cometido até hoje, na medida em que o corpo não foi localizado".

Abrão afirma que o Brasil aderiu às decisões da Corte Internacional, que já tem jurisprudência em casos de outros países da América Latina, em que não se aceita dois tipos de lei de anistia. "O primeiro caso diz respeito às auto-anistias, em que as próprias ditaduras se perdoaram. O segundo caso é sobre as leis que pretendem perdoar crimes caracterizados como crimes de lesa humanidade."

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Ele explica que, no Brasil, a lei foi aprovada com um Congresso que ainda era tutelado pelo Estado, com parte dos senadores biônicos, o que poderia caracterizar a lei como uma auto-anistia. "E a configuração da existência de torturas e perseguições sistemáticas no Brasil, além do massacre da Guerrilha do Araguaia, com 70 mortes, pode caracterizar a existência de crimes de lesa humanidade."

Veja matéria completa aqui

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Jornal da Paraíba

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