PLENO PODER
Justiça manda bloquear bens de ex-prefeito paraibano, construtora e mais duas pessoas
Sentença decretando a indisponibilidade de bens foi publicada no Diário da Justiça
Publicado em 20/11/2021 às 17:47
Uma decisão do juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, da 8ª Vara da Justiça Federal, determinou o bloqueio de R$ 34 mil em bens do ex-prefeito da cidade de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda; da construtora Rangel e Sousa Construções e Serviços; e de mais duas pessoas: André Pinheiro de Almeida e Lúcio Antônio Rangel de Figueirêdo.
A medida atende um pedido de indisponibilidade de bens feito pelo Ministério Público Federal (MPF), numa ação de improbidade administrativa.
O MPF alega que a construtora foi contratada para construir uma quadra poliesportiva de uma escola, mas uma vistoria técnica constatou que apenas 21,72% dos serviços foram feitos - percentual que seria incompatível com os valores pagos pela prefeitura.
As obras estariam paralisadas desde 2015. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Federal desta sexta-feira (19).
No decorrer da ação de indisponibilidade, apenas André Pinheiro de Almeida apresentou defesa.
Ele alegou "ilegitimidade passiva, pois se desligou da empresa em 2014 não tendo assinado qualquer documento representando-a". E afirmou que "não houve comprovação de qualquer ofensa à Lei de Improbidade Administrativa".
Os demais citados na ação podem recorrer da decisão. As defesas deles não foram localizadas para comentar a decisão. O espaço, claro, estará sempre aberto.
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