PLENO PODER
Justiça manda bloquear bens de ex-prefeito paraibano, construtora e mais duas pessoas
Sentença decretando a indisponibilidade de bens foi publicada no Diário da Justiça
Publicado em 20/11/2021 às 17:47
![Justiça manda bloquear bens de ex-prefeito paraibano, construtora e mais duas pessoas](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2018/10/500x700/Cr%C3%A9dito-ASCOM-JFPB-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2018%2F10%2FCr%25C3%25A9dito-ASCOM-JFPB.jpg%3Fxid%3D594723&xid=594723)
Uma decisão do juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, da 8ª Vara da Justiça Federal, determinou o bloqueio de R$ 34 mil em bens do ex-prefeito da cidade de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda; da construtora Rangel e Sousa Construções e Serviços; e de mais duas pessoas: André Pinheiro de Almeida e Lúcio Antônio Rangel de Figueirêdo.
A medida atende um pedido de indisponibilidade de bens feito pelo Ministério Público Federal (MPF), numa ação de improbidade administrativa.
O MPF alega que a construtora foi contratada para construir uma quadra poliesportiva de uma escola, mas uma vistoria técnica constatou que apenas 21,72% dos serviços foram feitos - percentual que seria incompatível com os valores pagos pela prefeitura.
As obras estariam paralisadas desde 2015. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Federal desta sexta-feira (19).
![Justiça manda bloquear bens de ex-prefeito paraibano, construtora e mais duas pessoas](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2021/11/500x300/print-ok-1-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F11%2Fprint-ok-1.png%3Fxid%3D594724&xid=594724)
No decorrer da ação de indisponibilidade, apenas André Pinheiro de Almeida apresentou defesa.
Ele alegou "ilegitimidade passiva, pois se desligou da empresa em 2014 não tendo assinado qualquer documento representando-a". E afirmou que "não houve comprovação de qualquer ofensa à Lei de Improbidade Administrativa".
Os demais citados na ação podem recorrer da decisão. As defesas deles não foram localizadas para comentar a decisão. O espaço, claro, estará sempre aberto.
Comentários