icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Lei da Paraíba que obriga planos de saúde a atender pacientes Covid em carência é inconstitucional, decide STF

O entendimento do plenário é que a lei estadual impôs às operadoras de saúde obrigações desconhecidas pelas leis federais que regulamentam o setor.

Publicado em 16/12/2021 às 15:23


                                        
                                            Lei da Paraíba que obriga planos de saúde a atender pacientes Covid em carência é inconstitucional, decide STF
Foto: divulgação/STF

				
					Lei da Paraíba que obriga planos de saúde a atender pacientes Covid em carência é inconstitucional, decide STF
Foto: divulgação/STF

A partir de agora, quem apresentar sintomas de covid-19 e tiver plano de saúde na Paraíba, terá que esperar o período de carência acabar para ser atendido. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a lei estadual 11.756/2020, aprovada em julho do ano passado na Paraíba, que proíbe as operadoras de planos de saúde a limitarem o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com covid-19, em razão de prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar.

A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão virtual concluída no último dia 13 de dezembro. O colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6497, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).

Entre outros pontos, a entidade argumentou que a lei estadual impôs às operadoras de saúde obrigações desconhecidas pelas leis federais que regulamentam o setor. Sustentou que a medida confere tratamento diferenciado às operadoras que atuam na Paraíba em relação aos demais estados, ferindo o princípio da isonomia, e que a interferência sobre contratos já firmados fere direitos garantidos pela norma à época de sua celebração.

Colegiado

O Plenário seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que aplicou ao caso jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que regulem contratos de prestação de serviços de saúde, por ser de competência privativa da União legislar sobre direito civil e política de seguros.

Ela lembrou ainda que o Plenário, ao apreciar as ADIs 6491 e 6538, declarou, em contexto semelhante ao dos autos, a inconstitucionalidade de outras leis da Paraíba que representavam interferência na essência dos contratos de planos de saúde previamente pactuados entre as partes e regulados pelas normas federais aplicáveis à matéria.

Em seu voto, a ministra ressalvou seu entendimento pessoal quanto ao tema, pois, conforme externou em julgamentos anteriores, ela concorda com a possibilidade de legislação estadual que venha, em tais hipóteses, ampliar a proteção do consumidor. Contudo, em atenção ao princípio da colegialidade e da uniformidade das decisões judiciais, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei paraibana 11.756/2020.

Imagem ilustrativa da imagem Lei da Paraíba que obriga planos de saúde a atender pacientes Covid em carência é inconstitucional, decide STF

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp