POLÍTICA
Pedido de vista suspende julgamento contra prefeito da PB
TSE está julgando pedido de cassação do prefeito de São José da Lagoa Tapada.
Publicado em 03/05/2012 às 8:43
Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu novamente o julgamento que irá decidir sobre a cassação do mandato de Evilásio Formiga Neto, prefeito de São José da Lagoa Tapada.
De acordo com o autor do recurso, Jucélio Formiga de Sousa, o prefeito seria inelegível, uma vez que seu vice assim foi considerado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Para Jucélio, o prefeito também deveria ser considerado inelegível pelo fato de a chapa ser “única e indivisível”.
O vice-prefeito, por sua vez, teve a inelegibilidade decretada por ser irmão de Antônio de Araújo Silva, que foi eleito vice-prefeito do município nas eleições por duas eleições consecutivas (2000 e 2004). O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consaguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção.
Em setembro do ano passado o caso começou a ser julgado no TSE, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani. Na sessão desta quarta-feira (2), o ministro Versiani apresentou seu voto e acompanhou o relator, ministro Gilson Dipp, que já havia rejeitado o recurso por entender que a inelegibilidade alcançaria apenas o vice-prefeito.
O ministro Gilson Dipp afirmou que a inelegibilidade constitucional contida no artigo 14 da Constituição Federal alcança José de Araújo por ele ter se candidatado ao mesmo cargo (vice-prefeito) ocupado por seu irmão nas duas gestões anteriores do município, mas lembrou que essa inelegibilidade é de natureza pessoal e não tem a capacidade de atingir o mandato do prefeito nem de macular a legitimidade da eleição de 2008 em São José da Lagoa Tapada-PB.
O ministro Versiani, em seu voto, destacou que “embora o artigo 178 do Código Eleitoral estabeleça que o voto dado ao candidato a prefeito se entende dado ao respectivo vice, não se pode negar a qualidade de acessório ou secundário do candidato a vice apesar da obrigatoriedade de sua candidatura para composição da mesma chapa”.
Destacou ainda que a hipótese é peculiar, pois o prefeito está no exercício do mandato há mais de três anos e a cassação do seu diploma a essa altura acarretaria a convocação de novas eleições, sendo que faltam apenas cinco meses para as eleições regulares marcadas para o próximo dia 7 de outubro.
Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio e também pelo ministro Marcelo Ribeiro, que votou na sessão anterior.
O julgamento será retomado com voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
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