icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Pedido de vista suspende julgamento contra prefeito da PB

TSE está julgando pedido de cassação do prefeito de São José da Lagoa Tapada.

Publicado em 03/05/2012 às 8:43

Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu novamente o julgamento que irá decidir sobre a cassação do mandato de Evilásio Formiga Neto, prefeito de São José da Lagoa Tapada.

De acordo com o autor do recurso, Jucélio Formiga de Sousa, o prefeito seria inelegível, uma vez que seu vice assim foi considerado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Para Jucélio, o prefeito também deveria ser considerado inelegível pelo fato de a chapa ser “única e indivisível”.

O vice-prefeito, por sua vez, teve a inelegibilidade decretada por ser irmão de Antônio de Araújo Silva, que foi eleito vice-prefeito do município nas eleições por duas eleições consecutivas (2000 e 2004). O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consaguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção.

Em setembro do ano passado o caso começou a ser julgado no TSE, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani. Na sessão desta quarta-feira (2), o ministro Versiani apresentou seu voto e acompanhou o relator, ministro Gilson Dipp, que já havia rejeitado o recurso por entender que a inelegibilidade alcançaria apenas o vice-prefeito.

O ministro Gilson Dipp afirmou que a inelegibilidade constitucional contida no artigo 14 da Constituição Federal alcança José de Araújo por ele ter se candidatado ao mesmo cargo (vice-prefeito) ocupado por seu irmão nas duas gestões anteriores do município, mas lembrou que essa inelegibilidade é de natureza pessoal e não tem a capacidade de atingir o mandato do prefeito nem de macular a legitimidade da eleição de 2008 em São José da Lagoa Tapada-PB.

O ministro Versiani, em seu voto, destacou que “embora o artigo 178 do Código Eleitoral estabeleça que o voto dado ao candidato a prefeito se entende dado ao respectivo vice, não se pode negar a qualidade de acessório ou secundário do candidato a vice apesar da obrigatoriedade de sua candidatura para composição da mesma chapa”.

Destacou ainda que a hipótese é peculiar, pois o prefeito está no exercício do mandato há mais de três anos e a cassação do seu diploma a essa altura acarretaria a convocação de novas eleições, sendo que faltam apenas cinco meses para as eleições regulares marcadas para o próximo dia 7 de outubro.

Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio e também pelo ministro Marcelo Ribeiro, que votou na sessão anterior.

O julgamento será retomado com voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp