CONVERSA POLÍTICA
Justiça determina que crianças menores de 12 anos devem usar máscaras em locais fechados em João Pessoa
A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil, limitados a 60 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Publicado em 19/03/2022 às 17:50 | Atualizado em 19/03/2022 às 18:14
As crianças menores de 12 anos deverão usar máscaras em ambientes fechados no âmbito do município de João Pessoa. A decisão foi tomada neste sábado (19) pela juíza plantonista Graziela Queiroga Gadelha de Souza, ao analisar uma ação civil pública movida pelo Ministério Pública da Paraíba contra o decreto municipal com medidas restritivas para Covid-19, que entrou em vigor hoje.
De acordo com as novas regras estabelecidas pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas), em vigor até o dia 31 de março, o uso do equipamento de proteção individual está desobrigado para crianças abaixo de 12 anos de idade, tanto em locais abertos como também em fechados. As novas medidas incluem, inclusive, o ambiente de sala de aulas.
O entendimento da magistrada, no entanto, é que "às crianças deverão ser mantidas as mesmas regras destinadas ao público em geral, ou seja, apenas desobrigando o uso das máscaras em locais abertos".
"É de ser observado, ainda, que esse público infantil, recentemente, contribuiu para o aumento gradual da transmissibilidade dos casos e a propagação da doença, tanto que foram incluídos no esquema vacinal. Neste sentido, verifica-se ser de extrema necessidade pública a manutenção dessa parte da população na obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, como forma de manter a diminuição dos casos de Covid-19, e, principalmente, que elas transmitam o vírus para outras pessoas com maior risco de ter agravos", apontou Graziela Queiroga.
A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil, limitados a 60 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão mandamental, a ser aplicada ao prefeito.
Ao Conversa Política, o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, disse que vai recorrer da decisão.
Ação do MP
A promota da Saúde, Jovana Tabosa, apresentou o pedido, em carater de urgência neste sábado para derrubar trechos do decreto em confronto com o que está previsto no decreto estadual. O principal deles a flexibilização o uso de máscaras em locais abertos e, em locais fechado, para menores de 12 anos.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público diz respeito a não exigência de teste antígeno negativo para a Covid-19 para acesso a shows na capital.
A juíza Graziela Queiroga, no entanto, entendeu que a permissibilidade (para liberação do uso de máscaras) se justifica pela queda nos números de óbitos e contágios ligados à Covid-19, assim como o avanço da vacinação. Para a análise ela se embasou em dados apresentou aos autos pela procuradoria-geral do município.
"O Município aponta nas considerações trazidas nestes autos, que no referido site consta, ainda, a informação de que 100% da população adulta 18+ encontra-se totalmente vacinada e que já houve a vacinação de 40.282 crianças de 5 a 11 anos, além de que a taxa de ocupação de leitos de UTI adulto é de 17,1% e de enfermaria adulto é de 5,2%, figurando bem abaixo do recomendado pela OMS (menor ou igual a 75%)", destaca a magistrada.
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