CONVERSA POLÍTICA
MP recorre à Justiça contra a liberação do uso de máscaras em João Pessoa
A Promotoria destaca que medida não foi adotada seguindo critérios técnicos e científicos e que pode representar um retrocesso com proporções regionais e estadual no enfrentamento da pandemia.
Publicado em 19/03/2022 às 10:37 | Atualizado em 19/03/2022 às 10:51
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou na Justiça contra o trecho do novo decreto municipal de João Pessoa, que flexibilizou o uso de máscaras em locais abertos, na capital. Na ação, protocolada neste sábado (19), a promotora de Justiça Jovana Tabosa pede a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento ao prefeito.
De acordo com as novas regras estabelecidas pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas), em vigor a partir de hoje até o dia 31 de março, o uso do equipamento de proteção individual está desobrigado para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais abertos ou fechados, e para o público em geral.
A ação, segundo Jovana Tabosa, que atua na defesa da saúde, está embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à impossibilidade de os municípios editarem decretos menos restritivos que o Estado. O mesmo entendimento vem sendo seguido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba que, na última terça-feira (15), acatou recurso interposto pelo MPPB, determinando o uso obrigatório de máscaras em Campina Grande.
No pedido, Jovana Tabosa também leva em consideração a orientação da Fiocruz, que considera precipitada a flexibilização da proteção facial, tendo em vista sua grande eficácia para prevenir o contágio da covid-19 e o fato de o país já ter enfrentado três picos da doença, sendo o último em janeiro deste ano; além da descoberta de uma nova variante do coronavírus em circulação na Europa.
Outra preocupação da promotora é que há uma agenda de grandes eventos (shows) previstos para as próximas semanas em João Pessoa. O novo decreto não traz a exigência de teste antígeno negativo contra o vírus realizado 72 horas antes do evento, o que, para o MP, viola o decreto estadual e coloca em risco a população.
A promotora de Justiça destaca que nas últimas 72 horas, 2.528 casos de covid-19 foram diagnosticados na Paraíba e sete pessoas perderam a vida em decorrência da doença. “A liberação ou uso facultativo das máscaras, nesse momento, além de não incentivar a população a se vacinar, significa abandonar a história de tantas vidas perdidas e gerar um risco de retrocesso nos ganhos obtidos no arrefecimento da pandemia", pontua.
Além disso, destaca Jovana, as medidas tomadas pela capital do estado ganham ressonância em outras cidades de menor porte, "sendo capaz de gerar um efeito cascata de descrédito nos protocolos de biossegurança em todo o estado e de incutir na população o sentimento de que a pandemia findou, o que não se sustenta. A pandemia não chegou ao seu final. Na Paraíba, cada vida importa! ”, enfatizou.
Sem critérios
O MPPB destaca que a decisão do Município de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos, o que coloca em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio.
“Constata-se a falta de critérios técnicos e a evidente contradição entre as justificativas apresentadas (no Decreto Municipal), uma vez que, ao passo em que obriga o uso de máscaras em ambientes fechados, desobriga-o no interior das escolas e, pasmem, dispensa-o em todos os demais ambientes fechados, justamente para o público que possui o menor índice de vacinação - as crianças abaixo de 12 anos. Indaga-se: o critério utilizado pelo gestor foi o do risco gerado pela transmissão do vírus? O bem jurídico que buscou-se tutelar foi efetivamente a saúde pública? Estudos apontam que dentre as medidas não farmacológicas de prevenção da contaminação, o uso das máscaras de proteção facial tem papel primordial na redução desses números”, argumentou Jovana.
A promotora de Justiça lembra ainda que João Pessoa é referência para os pacientes Covid do SUS dos municípios da Região Metropolitana que necessitem de internação em UTI e que, por essa razão, decisões isoladas podem impactar o enfrentamento da doença na região e em todo o Estado.
Tentativa de diálogo
No início da semana, o MPPB e o Ministério Público Federal (MPF) realizaram uma reunião, por videoconferência, com representantes do município e do governo do Estado, na tentativa de promover o diálogo e evitar divergências entre o Decreto Estadual 42.306/2022 e o Municipal.
Na ocasião, a SES-PB informou que está mantido até a vigência do decreto estadual (7 de abril) o uso obrigatório da máscara em todo o território da Paraíba e deu parecer contrário à flexibilização do uso do protetor facial sinalizado pelo Município de João Pessoa, seguindo o entendimento da Fiocruz e alegando que é preciso avançar mais na cobertura vacinal da população (sobretudo em relação à segunda e terceira doses do imunizante para garantir que as pessoas completem o esquema vacinal e aumentem sua proteção contra o vírus) e que, apesar de os indicadores terem apresentado uma melhora, a ocupação hospitalar por casos de covid-19 em todo estado só caiu 18%.
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