COTIDIANO
Portaria autoriza autoescolas da Paraíba a aplicar exames teóricos
Autorizada pelo Detran-PB, a mudança entra em vigor em 90 dias.
Publicado em 13/04/2022 às 19:23
Os Centros Formação de Condutores (CFCs) da Paraíba vão passar a poder aplicar os exames teórico-técnicos monitorados. O teste faz parte dos processos de formação de candidatos à obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, também é feito para cursos de reciclagem de condutor infrator e especializados. A portaria com a autorização foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13).
De acordo com o documento, o Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran-PB) permite que as autoescolas realizem a prova nas suas próprias dependências, mas a mudança só começa em 90 dias.
O sistema eletrônico específico para aplicação da prova de forma monitorada será disponibilizado às autoescolas por empresas credenciadas pelo Detran-PB. A medida acontece com o objetivo de agilizar e proporcionar mais comodidade ao público que precisa obter ou renovar a CNH,
De acordo com a superintendência do órgão, a medida vai democratizar o processo. Isso porque candidatos que moram em municípios que não possuem uma unidade do Detran-PB, não vão precisar de um grande deslocamento para a realização da prova teórica.
As autoescolas interessadas em aplicar o teste nessa nova logística deverão encaminhar o requerimento de credenciamento para o endereço ao diretor-superintendente do Detran-PB, acompanhado de uma lista de documentos.
Teste teórico
A prova teórica para os condutores de veículos tem 30 questões de múltipla escolha, com apenas uma resposta correta. Para ser aprovado, o indivíduo precisa acertar pelo menos 70% do teste, o que representa 21 questões. Os assuntos que caem na prova são: Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Direção Defensiva; Primeiros Socorros; Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito; e Noções de Funcionamento do Veículo.
O teste teórico também precisa ser feito para renovar a CNH. Além disso, o condutor não pode fazer a renovação do seguro do veículo se a carteira de habilitação estiver vencida. Se a situação do condutor não estiver de acordo com isso, ele pode ser multado por infração gravíssima e ter o veículo apreendido.
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