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Medidas protetivas: em 2022, TJPB já registrou mais de 8.700 casos

Segundo o TJPB, número é o maior desde o início da vigência Lei Maria da Penha, que completou 16 anos neste domingo (7).

Publicado em 08/08/2022 às 16:31


                                        
                                            Medidas protetivas: em 2022, TJPB já registrou mais de 8.700 casos
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) registrou, de janeiro até 28 de julho de 2022, 8.735 novos casos de medidas protetivas para mulheres na Paraíba. A informação é do Painel do Processo Judicial eletrônico (PJe). De acordo com a juíza Anna Carla Falcão, que é coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB, este é o maior número desde o início da vigência Lei Maria da Penha, que completou 16 anos neste domingo (7).

O Tribunal de Justiça da Paraíba vê o aumento das solicitações de medidas protetivas como um alerta de crescimento da violência contra a mulher na Paraíba, mas também como um sinal de que as vítimas têm se tornado mais conscientes dos seus direitos.

A medida protetiva é um mecanismo legal que tem o objetivo de proteger qualquer indivíduo em situações de risco. Ela visa assegurar os direitos fundamentais, tendo em vista a preservação da integridade física e saúde mental de pessoas que foram vítimas de algum tipo de violência. A solicitação pode ser feita em uma delegacia especializada. Em casos de urgência, a medida pode ser concedida em até 48 horas.

Entre outras medidas protetivas, as mais frequentes estão a determinação de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, bem como a proibição do agressor de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre este grupo e o agressor, além da proibição por qualquer meio de comunicação.

As medidas também podem restringir ou suspender as visitas aos dependentes que são menores de idade e determinar que o agressor pague uma pensão alimentícia. “Uma vez constatado o descumprimento da medida protetiva, o agressor será incursionado em um novo crime previsto na legislação de regência, o qual prevê uma pena de três meses a dois anos de detenção”, pontuou a juíza Ana Carla Falcão.

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Jornal da Paraíba

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