CONVERSA POLÍTICA
Juiz proíbe uso de fundos eleitoral e partidário na campanha de Ricardo ao Senado; PT deve recorrer
O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, na última quinta-feira (18), que impugnou a candidatura do ex-governador.
Publicado em 20/08/2022 às 9:26 | Atualizado em 20/08/2022 às 9:41
O juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior decidiu que o PT e partidos federados, além do MDB, coligado, não podem usar recursos públicos do fundo eleitoral e partidário na campanha de Ricardo Coutinho (PT) ao Senado.
O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Eleitoral, na última quinta-feira (18), na ação de impugnação da candidatura do ex-governador, alegando que ele está inelegível por conta da condenação por abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2014.
A condenação foi em 2020 e a sanção vai até o dia 05 de outubro, três dias após a eleição. Coutinho tentar reverter a decisão no STF.
Ontem (19), o candidato ao Senado pediu ao TRE que pudesse continuar a campanha, mesmo sem a certidão que comprava que está elegível. O documento foi solicitado pela Justiça Eleitoral, que a analisa o pedido de registro de candidatura.
Nessa última decisão, o juiz Ferreira Júnior suspende os repasses do fundo partidário e eleitoral, ambos públicos, argumentando que tais verbas públicas não podem ser repassadas quando houver alta probabilidade de indeferimento do registro, "sob pena do desvirtuamento do ordenamento jurídico, que visa afastar do processo eleitoral, candidatos inelegíveis, afirmou.
O magistrado pede que a decisão seja comunicada a coligação "A Paraíba tem pressa de ser feliz", formada por MDB com a federação PT, PC do B e PV, e partidos. Foi fixada uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A necessidade de acautelar o patrimônio público constitui, portanto, o perigo de dano que se pretende evitar. Sendo assim, verifica-se, no caso concreto, a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, que autorizam a concessão de tutela provisória de urgência, aplicável supletivamente ao processo eleitoral, por força dos artigos 15 do CPC e 14 da Resolução TSE n.º 23.478/2016. Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada pela Procuradoria Regional Eleitoral", concluiu Ferreira na decisão.
PT vai recorrer
O presidente estadual do PT, Jackson Macêdo, afirmou nesta sexta-feira (19), que qualquer decisão nessa linha seria alvo de recurso e que as verbas continuariam sendo usadas até uma decisão final.
Ricardo é candidato, recebeu CNPJ, está com registro de campanha, material, campanha na rua. Então… e a instância final não é aqui, né? Tem recursos e mais recursos que podem acontecer. Há uma expectativa maior com o julgamento da ADI que está com Cármem Lúcia (ministra do STF).
E completa: “A inelegibilidade não pode contar no dia da eleição porque a eleição não é uma data fixa. Para você ter uma ideia, Ricardo está inelegível por três dias. As eleições acontecem dia 02, dia 03, às vezes dia 01, às vezes dia 05, e isso faz com que candidatos fiquem inelegíveis por duas eleições, por três e não é justo. Precisa ter uma data fixa […] o Ministério Público daqui tem que esperar a decisão judicial e aí, tendo decisão judicial, cabe recurso”, argumentou.
Caso a proibição seja mantida em outras instâncias, a campanha pode recorrer as vaquinhas virtuais ou recursos oriundos de outras tipos de doação.
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