POLÍTICA
Candidato Pedro Cunha Lima na CBN: o que é verdade e o que é falso
Pedro Cunha Lima (PSDB) foi entrevistado por Angélica Nunes, Carla Visani e João Paulo Medeiros. Jornal da Paraíba e Bode Fatos checaram declarações.
Publicado em 21/09/2022 às 7:47 | Atualizado em 23/06/2023 às 12:29
O deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB), candidato ao governo da Paraíba, foi entrevistado nesta terça-feira (13) na rádio CBN, da Rede Paraíba de Comunicação. Durante a entrevista, Pedro citou dados sobre empreendedorismo, sobre suas ações enquanto deputado federal e informações sobre composições administrativas da gestão atual.
As equipes do Jornal da Paraíba e da agência de checagem Bode Fatos apuraram o que é verdade e o que é falso nas informações do entrevistado.
Confira abaixo frases que foram checadas na entrevista de Pedro Cunha Lima na CBN:
Eu apresentei a PEC dos penduricalhos, é uma proposta de emenda constitucional que acaba com todos os penduricalhos de todos os poderes
Pedro Cunha Lima, candidato pelo PSDB ao Governo da Paraíba
A INFORMAÇÃO É VERDADEIRA
A Proposta de Emenda à Constituição 147/2019 foi apresentada por Pedro Cunha Lima em 17 de setembro de 2019. A proposta aguarda parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A PEC prevê o fim dos auxílios creche, mudança, livro, saúde, alimentação ou qualquer outro para quem recebe mais de 1/4 do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Hoje nós temos 14 delegacias [da mulher] para cumprir essa função
Pedro Cunha Lima, candidato pelo PSDB ao Governo da Paraíba
A INFORMAÇÃO É VERDADEIRA
A Paraíba tem hoje 14 Delegacias da Mulher (Deam) espalhadas em todas as regiões do estado, como João Pessoa, Santa Rita, Guarabira, Cajazeiras, Patos, dentre outras cidades. A lista completa pode ser conferida aqui.
Quem faz venda online aqui na Paraíba, para abrir um MEI, precisa ter um estabelecimento físico [...] Aqui muita gente tem que alugar um um espaço e aumentar o custo porque existe essa exigência fora de lugar.
Pedro Cunha Lima, candidato pelo PSDB ao Governo da Paraíba
A INFORMAÇÃO NÃO É BEM ASSIM
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Micro Empreendedor Individual (MEI) pode cadastrar a sua própria residência como endereço comercial se a atividade exercida for uma função que pode ser feita na própria residência. Não existe uma necessidade expressa para alugar um local que faça referência direta ao comércio online.
O art. 7º da lei diz que o município pode conceder alvará de funcionamento provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno porte também "instaladas em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas".
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), o decreto 28576/07 regulamenta, na Paraíba, o Simples Nacional e o MEI. No decreto também não há uma especificidade expressa que exponha a necessidade de alugar um espaço para exercer uma atividade online enquanto MEI.
Além disso, o Sebrae reforça que se a atividade a ser executada exigir um local específico, a empresa não pode ser cadastrada como sendo na residência do MEI. Isso porque algumas atividades exercidas pelo MEI não podem incomodar os vizinhos ou a comunidade ao redor.
Se você mora em condomínio, por exemplo, e o seu negócio envolve movimentação de pessoas, produtos químicos ou algo que envolva barulho ou odores, isso pode gerar transtorno ou colocar em risco os demais moradores.
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