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ECONOMIA

Compras de Natal: quais são os direitos do consumidor

Cuidados com as compras de Natal, sejam online ou presenciais, devem ser redobrados nesta época do ano. Advogado dá dicas aos consumidores.

Publicado em 22/12/2022 às 11:52


                                        
                                            Compras de Natal: quais são os direitos do consumidor
(Foto: Junot Lacet Filho/Arquivo)

No fim do ano, o cuidado com as compras de Natal, sejam online ou presenciais, precisa ser redobrado. Muitas vezes na correria de realizar todas as compras, o consumidor não fica atento aos direitos, principalmente os de troca.

De acordo com a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, algumas recomendações são importantes para esse momento, principalmente se a compra for feita pela internet. É importante verificar se o site tem endereço físico e se há inscrição na Receita Federal. Além disso, a figura de um cadeado no site demonstra que ele é seguro, portanto, fique atento.

Algumas outras dicas são essenciais para evitar acionar os seus direitos depois que a compra der errado. "Verificar a opinião de outros consumidores que já compraram nesse site, se veio em dia, porque isso vai nortear se o site é seguro ou não", explica Késsia Liliana.

Direitos do consumidor nas compras de Natal

O advogado Antônio Neto, especialista em direito do consumidor, explicou como o cliente pode ficar atento no caso das compras do fim de ano.

  • No caso de compras online, independentemente do motivo, o cliente pode realizar o direito de arrependimento em até 7 dias da data do recebimento do produto enviado pela empresa, no qual, deverá consultar as instruções de devolução da empresa. No caso em que o produto adquirido venha com defeito, é possível realizar a troca do mesmo, a devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. É importante frisar, que o problema deverá ser solucionado pela empresa em até 30 dias.
  • No caso de compras presenciais em lojas, não existe uma obrigatoriedade de realizar a troca (exceto em casos de defeitos), porém, caso a loja possua uma política interna de troca, passa a ser obrigatório que a cumpra integralmente. Lembre-se sempre de guardar a nota fiscal, etiqueta de troca e de não retirar etiquetas antes de provar/testar o item. Destaco, que o consumidor deverá sempre indagar a loja a respeito da sua política de trocas, para que não venha a ser surpreendido caso necessite.
  • Para que o consumidor realize suas compras online de forma segura, deverá atentar para algumas recomendações, quais sejam: compre apenas usando equipamentos de confiança, prefira comprar em lojas conhecidas, pesquise a reputação da loja, verifique se o site disponibiliza informações sobre a empresa, leia a política de compra e privacidade da empresa, escolha sites que tenham plataformas de pagamento seguras e desconfie de ofertas muito abaixo da média. É importe ter cautela na hora de realizar suas compras online, para que não venham a cair em uma fraude.
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Jornal da Paraíba

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