Compras de Natal: quais são os direitos do consumidor

Cuidados com as compras de Natal, sejam online ou presenciais, devem ser redobrados nesta época do ano. Advogado dá dicas aos consumidores.

(Foto: Junot Lacet Filho/Arquivo)

No fim do ano, o cuidado com as compras de Natal, sejam online ou presenciais, precisa ser redobrado. Muitas vezes na correria de realizar todas as compras, o consumidor não fica atento aos direitos, principalmente os de troca.

De acordo com a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, algumas recomendações são importantes para esse momento, principalmente se a compra for feita pela internet. É importante verificar se o site tem endereço físico e se há inscrição na Receita Federal. Além disso, a figura de um cadeado no site demonstra que ele é seguro, portanto, fique atento.

Algumas outras dicas são essenciais para evitar acionar os seus direitos depois que a compra der errado. “Verificar a opinião de outros consumidores que já compraram nesse site, se veio em dia, porque isso vai nortear se o site é seguro ou não”, explica Késsia Liliana.

Direitos do consumidor nas compras de Natal

O advogado Antônio Neto, especialista em direito do consumidor, explicou como o cliente pode ficar atento no caso das compras do fim de ano.

  • No caso de compras online, independentemente do motivo, o cliente pode realizar o direito de arrependimento em até 7 dias da data do recebimento do produto enviado pela empresa, no qual, deverá consultar as instruções de devolução da empresa. No caso em que o produto adquirido venha com defeito, é possível realizar a troca do mesmo, a devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. É importante frisar, que o problema deverá ser solucionado pela empresa em até 30 dias.
  • No caso de compras presenciais em lojas, não existe uma obrigatoriedade de realizar a troca (exceto em casos de defeitos), porém, caso a loja possua uma política interna de troca, passa a ser obrigatório que a cumpra integralmente. Lembre-se sempre de guardar a nota fiscal, etiqueta de troca e de não retirar etiquetas antes de provar/testar o item. Destaco, que o consumidor deverá sempre indagar a loja a respeito da sua política de trocas, para que não venha a ser surpreendido caso necessite.
  • Para que o consumidor realize suas compras online de forma segura, deverá atentar para algumas recomendações, quais sejam: compre apenas usando equipamentos de confiança, prefira comprar em lojas conhecidas, pesquise a reputação da loja, verifique se o site disponibiliza informações sobre a empresa, leia a política de compra e privacidade da empresa, escolha sites que tenham plataformas de pagamento seguras e desconfie de ofertas muito abaixo da média. É importe ter cautela na hora de realizar suas compras online, para que não venham a cair em uma fraude.