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ECONOMIA

Imposto de Renda 2023: informe de rendimentos deve ser entregue até esta terça (28)

Declarações do Imposto de Renda 2023 devem ser feitas entre os dias 15 de março e 31 de maio e empresas devem fornecer informe de rendimentos.

Publicado em 28/02/2023 às 12:33 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:24


                                        
                                            Imposto de Renda 2023: informe de rendimentos deve ser entregue até esta terça (28)
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019. Marcello Casal JrAgência Brasil

O prazo para que as empresas enviem o informe de rendimentos referentes ao ano de 2022 aos funcionários termina nesta terça-feira (28). O documento é necessário para as declarações do Imposto de Renda, que podem ser feitas a partor do dia 15 de março e terminam 31 de maio, segundo informou a Receita Federal.

O período é o mesmo para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

Esses informes são necessários para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Com essas informações a Receita Federal pode cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.

Imposto de Renda 2023: informações e envio de informe de rendimentos

Os documentos podem ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros podem pagar multa.

No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

O que é a declaração do imposto de renda?

A principal função do imposto de renda é a de apresentar para a Receita Federal os ganhos, despesas e o que foi recolhido no decorrer de um ano.

Tem, ainda, a finalidade de identificar o valor do imposto que deveria ser pago pelo contribuinte, abrindo assim a possibilidade de restituição. O procedimento deve ser feito no site da Receita Federal.

Quem deve declarar o imposto de renda 2023?

Devem declarar o imposto de renda os contribuintes que, no ano de 2022, tenha atendido aos seguintes requisitos:

  • Recebido rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70;
  • Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
  • Obtido receita bruta anual oriunda de uma atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Optado pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.

Restituição via PIX

Também terão prioridade no pagamento das restituições aqueles que optarem por receber via PIX. Só será aceito quem tiver chave cadastrada com o CPF.

Porém, essa prioridade na restituição ocorre somente após dos grupos prioritários. Por ordem, eles são:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Extensão do prazo

Neste ano, outra novidade é a extensão do prazo, que era inicialmente até 9 de abril. O intervalo de 15 de março até 31 de maio é o novo padrão da Receita para entrega das declarações também nos próximos anos.

Neste ano também o calendário será aberto mais tarde. Em 2022, o começo da declaração foi no dia 7 de março.

Nova faixa de isenção

A nova faixa de isenção, de R$ 2.112, ainda não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022.

Mudança para operações na Bolsa de Valores

Todos que realizaram operações em bolsas de valores e mercadorias eram obrigados a declarar o Imposto de Renda, independente do valor.

Agora, a exigência é para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de ações em 2022.

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Jornal da Paraíba

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