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ECONOMIA

Imposto de Renda 2023: veja todas as regras e confira mudanças

Quem entregar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por pix será priorizado no pagamento das restituições do Imposto de Renda 2023.

Publicado em 27/02/2023 às 13:30 | Atualizado em 18/04/2023 às 16:24


                                        
                                            Imposto de Renda 2023: veja todas as regras e confira mudanças
Contribuinte deve acessar o site da Receita para ter mais informações. Foto: Divulgação

Foi divulgada nesta segunda-feira (27) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. Algumas novidades são a opção de entregar a declaração pré-preenchida desde o início do prazo e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores. Confira o que muda abaixo.

Facilidade para a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida já traz as informações de declarações anteriores, rendimentos e pagamentos como planos de previdência e serviços de saúde. Por isso, proporciona menos erros e agora pode ser entregue desde o início do prazo, 15 de março, às 8h. O fim é no dia 31 de maio.

Além disso, quem entregar a declaração pré-preenchida será priorizado o pagamento das restituições.

A declaração pré-preenchida também traz dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declararadas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

Restituição via PIX

Também terão prioridade no pagamento das restituições aqueles que optarem por receber via PIX. Só será aceito quem tiver chave cadastrada com o CPF.

Porém, essa prioridade na restituição ocorre somente após dos grupos prioritários. Por ordem, eles são:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Extensão do prazo

Neste ano, outra novidade é a extensão do prazo, que era inicialmente até 9 de abril. O intervalo de 15 de março até 31 de maio é o novo padrão da Receita para entrega das declarações também nos próximos anos.

Neste ano também o calendário será aberto mais tarde. Em 2022, o começo da declaração foi no dia 7 de março.

Nova faixa de isenção

A nova faixa de isenção, de R$ 2.112, ainda não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022.

Mudança para operações na Bolsa de Valores

Todos que realizaram operações em bolsas de valores e mercadorias eram obrigados a declarar o Imposto de Renda, independente do valor.

Agora, a exigência é para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de ações em 2022.

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Redação Jornal da Paraíba

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