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COTIDIANO

Estado da Paraíba é obrigado por decisão da Justiça a reformar unidades prisionais de Catolé do Rocha

Decisão atende pedido de ação do MPPB sobre irregularidades nas unidades prisionais da cidade. Obras devem ser feitas pelo Estado da Paraíba no Presídio Padrão Manoel Gomes da Silva e na Cadeia Pública do município.

Publicado em 21/04/2023 às 11:21 | Atualizado em 05/02/2024 às 17:13


                                        
                                            Estado da Paraíba é obrigado por decisão da Justiça a reformar unidades prisionais de Catolé do Rocha
Foto: Divulgação/MPPB

O juízo da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha concedeu liminar aos pedidos requeridos pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em uma ação civil sobre irregularidades em unidades prisionais de Catolé do Rocha. Com a decisão, o Estado da Paraíba passa a ser obrigado a realizar obras no Presídio Padrão Manoel Gomes da Silva, bem como da Cadeia Pública do município.

A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba informou que ainda não tomou conhecimento da decisão.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Ricardo Medeiros, que atua na tutela coletiva do sistema prisional e direitos humanos. O processo é um desdobramento de um inquérito instaurado após uma vistoria nas unidades prisionais, em que foram constatadas diversas irregularidades.

Obras que devem ser feitas pelo Estado da Paraíba

Dentre as adequações que precisam ser feitas no Presídio Padrão, estão:

Troca de toda instalação elétrica da unidade prisional, visando evitar riscos de choques elétricos;

  • Instalação de extintores de incêndio;
  • Implementação de saídas de emergência contendo larguras mínimas adequadas, portas das rotas de fuga que abram no sentido do fluxo, bem como guarda-corpo;
  • Elaboração da apropriada sinalização de orientação e salvamento de emergência; Instalação da iluminação de emergência;
  • Construção de um novo ergástulo ou reforma total do prédio atual do presídio.
  • Já para a Cadeia Pública, o Estado tem o prazo de seis meses para a construção de uma nova unidade ou reestruturação para reativação do prédio.

De acordo com a sentença, o Estado deverá cumprir as obrigações impostas quanto ao Presídio Padrão, no prazo de três meses, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 200.000,00, além de outras medidas cíveis, administrativas e penais. Já a situação da cadeia, deve ser resolvida em seis meses.

Para o promotor de Justiça, a decisão judicial é um importante passo em busca da dignidade da pessoa humana aos reeducandos, tendo em vista o quadro de desrespeito e violações aos princípios e garantias constitucionais dentro dos estabelecimentos prisionais paraibanos. O Estado pode, ainda, recorrer da decisão.

Imagem

Redação Jornal da Paraíba

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