SAÚDE
Doenças do trabalho que mais afetam os brasileiros; veja sintomas, prevenção e tratamento
Publicado em 30/04/2023 às 15:33 | Atualizado em 30/04/2023 às 15:54
Na semana do Dia do Trabalho (1º), o JORNAL DA PARAÍBA traz informações importantes de especialistas sobre as três doenças que mais afetam os trabalhadores brasileiros. O objetivo é tirar dúvidas, bem como alertar a população quanto aos sintomas, para que sejam evitados o agravamento dos problemas.
Lesão por esforço repetitivo (LER)
Uma das doenças é a lesão por esforço repetitivo (LER) que, segundo o ortopedista Felipe Sena, é um problema que atinge mais os trabalhadores de serviço doméstico. Os membros superiores são os mais afetados (mãos, punhos, braços, antebraços, ombros e coluna cervical).
Conforme o especialista, a LER é qualquer dano causado a algum tecido (tendões, ligamentos, músculos, cápsulas das articulações, nervos, vasos, ossos) que comprometa a função normal de algum membro ou região corporal. “Como o próprio nome diz, tal lesão deve ser causada por esforço, sobrecarga ou uso repetitivo de determinada parte do corpo, que comumente está relacionada a algum tipo de trabalho ou atividade”.
O ortopedista explicou que o afastamento temporário daquela atividade que está causando os sintomas deve ser a primeira opção escolhida, quando o assunto for o tratamento. “Quando nem esse afastamento está trazendo soluções, lança-se mão de medicamentos, fisioterapia, imobilização dos membros, cirurgias e até a própria mudança de função no trabalho”, acrescentou.
Prevenção
Intervalos de tempo naqueles trabalhos em que a repetição e sobrecarga das atividades é facilmente identificável; ginástica laboral; troca de setor no trabalho; troca de funcionário para exercer a mesma atividade; uso de órteses que imobilizam parcialmente os membros, inclusive para usar em casa, enquanto descansa aquele membro que já apresentou algum sinal de lesão; correção das inadequações do ambiente de trabalho; cobrança e fiscalização do uso de EPIs.
Além das secretárias domésticas, os trabalhadores que exercem a função de caixas de supermercados, funcionários de setores que exigem trabalho prolongado com teclado e mouse (escritórios de contabilidade, advocacia, clínicas em geral, TI, recepções, etc), usuários de telefones celulares e funcionários de empresas com muito trabalho manual e pouco trabalho automatizado (costurar, dobrar toalhas e lençóis, colar, embalar, ensacar).
Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT)
Com características bem parecidas com a LER, os Distúrbios Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) abrangem lesões de tendões, músculos, articulações e nervos, que podem ser ocasionadas por esforços repetitivos e sobrecargas no ambiente de trabalho. Eles também podem ser resultado de uma mesma postura mantida por longas jornadas trabalhistas.
Os principais Distúrbios Osteomuscular Relacionados ao Trabalho são a bursite; tendinites, principalmente de bíceps e região do ombro; inflamação dos tendões na região do punho e mão; compressões neurológicas, que seriam a síndrome do túnel do carpo e Epicondilite Lateral do Cotovelo, a luxação do cotovelo.
Sintomas do DORT
Os principais sintomas nos pacientes portadores de DORT são dor, formigamento, dormência, sensação de agulhadas, pontadas em regiões específicas ou irradiadas e a diminuição de força. “Quando o paciente adquire um quadro de dor crônica, muitas vezes ele vai perceber que a sua capacidade de força diminui”, explica o ortopedista.
O trabalhador também pode ter edemas, inflamações nas articulações e dificuldade para realizar tarefas que costumava executar com facilidade.
O ortopedista explica que o diagnóstico das doenças músculo esqueléticas que estão relacionadas ao trabalho é feito através da história clínica do paciente (o que sente, por quanto tempo e quais tratamentos já foram realizados) e exames complementares, que podem ser radiografias, ultrassonografias, eletroneuromiografias e em casos especiais ressonâncias magnéticas.
Causas e tratamento
As principais causas da DORT são principalmente a não interrupção dos fluxos contínuos e prolongados da atividade profissional. O ortopedista Sérgio Paredes explica que quando o trabalhador tem algum histórico de patologia é importante, a cada uma hora e meia ou duas horas, fazer pequenas pausas para se alongar e se movimentar, diminuindo o processo de tensão em cima daquelas articulações.
Além das pausas durante as horas trabalhadas, outra forma de prevenção para evitar os distúrbios osteomusculares são: ajustar a altura da mobília de trabalho, ter apoios adequados para as costas, ajustar a altura do monitor, usar mousepads.
Para cuidar de uma doença já instalada, o ortopedista recomenda o repouso da articulação acometida, o uso de anti-inflamatórios e analgésicos.
Síndrome de Burnout
“Eu senti que tirei um peso das costas”, afirmou João Carlos Ribeiro, de 24 anos, que pediu demissão de uma empresa de telemarketing após ser diagnosticado com a Síndrome de Burnout. Em tradução livre, o termo significa “queimar-se por dentro” e tem relação com rotinas exaustivas de trabalho. A Organização Mundial da Saúde reconheceu a síndrome como uma doença ocupacional em janeiro de 2022.
“Quando eu saí, me respeitei pela primeira vez em 1 ano e 1 mês que estive lá”, enfatizou João Ribeiro.
O reconhecimento da OMS permitiu que os trabalhadores com a síndrome pudessem pedir afastamento das atividades com recomendação médica, auxílio-doença, garantia de estabilidade e, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez. A doença tem tratamento, é possível ser evitada e as empresas possuem um papel essencial no desenvolvimento da síndrome.
Trabalhador com Síndrome de Burnout pode ser afastado?
O advogado trabalhista João Leôncio explica que o laudo médico emitido por um profissional capacitado, seja ele vinculado ou não à empresa, pode atestar a doença e requisitar o afastamento do trabalhador por tempo determinado ou indeterminado. A partir do afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário por 15 dias iniciais. Após o período, o profissional deve ser encaminhado, pelo empregador, ao INSS, para que peça o benefício previdenciário adequado até o dia que possa retornar às suas atividades.
“Não havendo dúvidas que a doença adquirida se originou em decorrência da atividade exercida pelo trabalhador, lhe causando danos severos e irreversíveis, este ainda pode fazer jus ao pagamento de uma indenização por danos morais”, destaca o advogado.
Outro motivo que pode gerar indenização é o descumprimento ao “período de estabilidade”. O trabalhador afastado por doença ocupacional tem direito a estabilidade de um ano contado da data de retorno ao trabalho. De acordo com o advogado, a dispensa pode ser considerada discriminatória e pode gerar uma indenização por danos morais ao trabalhador.
Tratamento
Os trabalhadores devem ser encaminhados para tratamento e acolhimento psicológico assim que os primeiros sintomas de esgotamento aparecerem. O tratamento é realizado com psicoterapia, mas também pode ser necessário consultar um psiquiatra, que vai receitar medicamentos como antidepressivos ou ansiolíticos.
Também é preciso realizar mudanças nas condições de trabalho, nos hábitos e estilo de vida. Atividades físicas regulares e exercícios de relaxamento devem ser incluídos na rotina, com objetivo de aliviar o estresse e controlar os sintomas.
De acordo com o Ministério da Saúde, o tratamento leva de um a três meses para surtir efeito, mas pode demorar mais, dependendo do caso. O tratamento pode ser acessado de forma gratuita e integral pelo Sistema Único de Saúde, por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
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