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CONVERSA POLÍTICA

Acordo para pagar bolsa desempenho de professores inativos é derrubado no TJPB

O acordo extrajudicial para implantação e pagamento retroativo da Bolsa Desempenho aos professores inativos (aposentados e pensionistas) havia sido firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação com o Estado da Paraíba e a PBPrev.

Publicado em 19/05/2023 às 15:30


                                        
                                            Acordo para pagar bolsa desempenho de professores inativos é derrubado no TJPB
FOTO EDNALDO ARAUJO

O desembargador Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu não homologar a implantação e pagamento retroativo da Bolsa Desempenho aos professores inativos (aposentados e pensionistas). O acordo extrajudicial havia sido firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação com o Estado da Paraíba e a PBPrev mas, segundo o magistrado, tem irregularidades.

O desembargador afirmou que não houve análise e aprovação dos termos do acordo em assembleia geral da categoria, seja em relação ao deságio (percentual que os beneficiários perdem para receber o dinheiro), nem quanto aos honorários contratuais.

Segundo Ricardo Porto, uma assembleia geral indicada pelo sindicato como apta a autorizar negociações para se chegar ao acordo, realizada em agosto de 2022, era apenas um congresso transformado, "inusitadamente", em assembleia geral por ato do Conselho Diretor.

A ata de uma outra reunião, em março de 2023, segundo o desembargador, "é incontroverso que foi aprovado apenas pelo Conselho Diretor da agremiação sindical agravante, e não por uma assembleia geral convocada para esse fim".

Na decisão, o desembargador cita o parecer da Promotora de Justiça Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa em que ela afirma que "não pode o Sindicato celebrar conciliação, transacionando direito ao pagamento de verba retroativa, sem comprovar cabalmente o consentimento dos substituídos, manifestado de forma individualizada".

Necessidade de Assembleia

José Ricardo Porto ressaltou que a convocação da assembleia, além de obedecer ao que reza o estatuto próprio, deve ocorrer com ampla divulgação para que compareçam o máximo de interessados possíveis para conhecimento e debate acerca do pacto coletivo.

Uma ampla publicidade, mediante uma assembleia geral, propicia, até mesmo, a efetividade da cláusula do acordo que prevê o instituto do right to opt out (direito de autoexclusão), dando opção para que aqueles que não desejem fazer parte da avença manifestem-se em até 30 dias da homologação judicial", destaca.

Por fim, o desembargador esclareceu que não está analisando as cláusulas do acordo, tampouco questionando a participação do Estado da Paraíba e da PBPREV na sua formalização, entes esses que, ao que consta, estão agindo de boa-fé em prol do interesse público. "Enfrenta-se, tão somente, o instrumento de aprovação do acordo (deságio e destaque de honorários) pelo sindicato, que foi indevidamente realizado por seus diretores, ao invés de ser mediante assembleia geral, motivo esse que leva este Desembargador a desprover o recurso, não homologando a avença", pontuou.

Reposta do Sindicato

Da decisão cabe recurso. Ao Conversa Política, o sindicato informou que tomou conhecimento da decisão e tomará as providências cabíveis. A entidade negou irregularidade na Assembléia Geral Estadual convocada pelo Conselho Diretor da entidade ao fim do Congresso Estadual da categoria e atribuiu a celeuma a "um pequeno grupo de professores, imbuídos de oportunismo dado o período eleitoral no qual se encontra a entidade sindical".

Ainda segundo o sindicato, uma nova assembléia geral da categoria foi realizada no último dia 12 de maio ratificando as decisões tomadas em agosto de 2022, seguindo recomendações judiciais.

Confira a nota na íntegra:

A assessoria jurídica do sindicato tomou ciência a pouco da decisão do desembargador José Ricardo Porto e já está tomando providências para sanar os detalhes apontados junto à Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Importante salientar que a ratificação da decisão sobre firmar o acordo judicial na ação vitoriosa do SINTEP foi tomada por quase unanimidade dos presentes na Assembléia Geral Estadual convocada pelo Conselho Diretor da entidade ao fim do Congresso Estadual da categoria, haja vista ser uma luta histórica nossa o fim da diferença salarial entre professores da ativa, aposentados e aposentadas.

Infelizmente, um pequeno grupo de professores, imbuídos de oportunismo dado o período eleitoral no qual se encontra a entidade sindical, acionou a justiça para anular a Assembléia Geral realizada em agosto de 2022. Para resguardar nossos preceitos democráticos, a direção do sindicato realizou nova assembléia geral da categoria no último dia 12 de maio ratificando as decisões tomadas em agosto de 2022, seguindo recomendações judiciais. A realização do acordo judicial e todas as alterações estatutárias discutidas com o conjunto da categoria foram aprovadas por quase unanimidade dos presentes.

Sendo assim, o embasamento utilizado pelo desembargador José Ricardo Porto para não homologar o acordo já foi plenamente sanado. A assessoria jurídica do sindicato já está providenciando as manifestações legais cabíveis e temos convicção de que o mais breve possível ocorrerá à homologação do acordo que beneficiará toda a categoria.

Imagem ilustrativa da imagem Acordo para pagar bolsa desempenho de professores inativos é derrubado no TJPB

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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