CONVERSA POLÍTICA
Ex-prefeito de Areia tem condenação mantida no TJPB por ato de improbidade administrativa
De acordo com o relator do recurso, o desembargador Marcos William de Oliveira, foi comprovado que o ex-prefeito não cumpriu a lei e ainda realizou festas no período.
Publicado em 24/05/2023 às 12:05
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação, por ato de improbidade administrativa, ao ex-prefeito de Areia, Paulo Gomes Pereira (PSB). A condenação aconteceu por ele ter atrasado o repasse do duodécimo para a Câmara Municipal, no valor de R$ 109.950.89. Conforme a lei, o dudoécimo deve ser depositado até o dia 20 de cada mês.
A ação movida pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito aponta o descumprimento de determinação judicial, contida nos autos do mandado de segurança, que determina que fosse feito o repasse.
O caso teve relatoria do desembargador Marcos William de Oliveira. Segundo ele, restou comprovado o ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito municipal de Areia, ao retardar e repassar de forma parcial o duodécimo da Câmara Municipal.
Crise com festas
"É importante registrar que, apesar de alegar que estaria em crise financeira, o apelante realizou, no mesmo período, eventos carnavalescos, mesmo tendo sido orientado a não fazê-los, conforme Ofício Circular nº 002/2016, expedido pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba", frisou o desembargador em seu voto.
As penalidades aplicadas foram as seguintes: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida como Prefeito à época dos fatos.
Da decisão cabe recurso.
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