ECONOMIA
Reforma tributária: o que muda na vida dos brasileiros
Na prática, a reforma tributária significa uma simplificação da tributação sobre o consumo e, para a vida dos brasileiros, vai provocar mudança no momento da compra de alguns produtos e serviços.
Publicado em 19/12/2023 às 8:50
A reforma tributária foi aprovada no dia 15 de dezembro. Na prática, a reforma significa uma simplificação da tributação sobre o consumo e, para a vida dos brasileiros, vai provocar mudança no momento da compra de alguns produtos e serviços.
Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.
Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.
Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.
Como a reforma tributária muda o dia a dia do consumidor
Criação do IVA
A proposta da reforma tributária introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.
Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:
- Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
- ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.
Cesta básica
O texto da reforma tributária mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo a PEC, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.
Durante a passagem pelo Senado, o relator na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a criar a possibilidade de uma "cesta básica estendida", com produtos que teriam tributação menor que a alíquota geral, mas não zero. O trecho, no entanto, foi removido quando a PEC voltou à Câmara.
O texto aprovado prevê a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
A Câmara manteve uma mudança do Senado que torna obrigatória a devolução no fornecimento de energia elétrica e compra do gás de cozinha a essa parcela da população.
O cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor.
Remédios
O texto da reforma tributária aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.
Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
O Senado também incluiu na reforma tributária na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.
Combustíveis
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.
Durante a tramitação da reforma tributária no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Durante a votação na Câmara nesta sexta-feira, o PSOL tentou elevar essa alíquota, mas os deputados derrubaram o destaque.
Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões em arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.
Veículos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet ski. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.
O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.
Em julho, durante a primeira votação na Câmara, os deputados criaram uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.
No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina.
Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões. Na sexta-feira, o relator Aguinaldo Ribeiro concordou em manter o benefício no texto-base, mas destacar esse ponto. Diferentemente da primeira votação na Câmara, onde o incentivo obteve 307 votos, um a menos que os 308 necessários, os deputados mantiveram o benefício por 341 votos a favor, 153 contra e quatro abstenções.
*Com Agência Brasil
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